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Estado de Minas

MPMG mantém suspensão da venda de sacolas plásticas no comércio de Belo Horizonte


postado em 17/12/2012 20:25

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, indeferiu a revogação de medida cautelar que suspendeu a venda de sacolas biodegradáveis nos estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte. Segundo o promotor de Justiça, Amauri Artimos da Matta, a decisão administrativa foi tomada após serem verificados indícios de lesão à ordem econômica e aos seus usuários.

O Procon-MG recebeu reclamações de consumidores inconformados com a postura do comércio belo-horizontino que, a pretexto de proteger o meio ambiente, passou a cobrar, com preço tabelado, as sacolas destinadas ao acondicionamento de produtos.


Nas defesas, as empresas argumentam que o Procon-MG não é competente para instaurar o processo administrativo e determinar a medida cautelar, tese refutada pelo promotor de Justiça, segundo o qual, a defesa do consumidor é função concorrente e solidária das instituições do Estado, dentre as quais se inserem os Procons.

As empresas sustentam, ainda, a ausência de infração à ordem econômica e aos direitos dos consumidores e pleiteiam a revogação da suspensão da venda de sacolas biodegradáveis. Quanto a isso, Amauri Artimos explica que a questão "se confunde com o mérito da causa e será decidida após a instrução do processo administrativo, da forma mais ampla possível, ou seja, com a participação de todos os interessados, objetivando colher as diversas posições acerca da matéria. Na sequência, iremos propor a realização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou, não sendo possível, estabelecer solução justa para o problema".

Em razão disso, o Procon-MG designou Audiência Pública para o dia 6 de fevereiro de 2013, às 10h, em local a ser definido. Entidades e instituições públicas serão convidadas a apresentar opinião sobre o objeto do processo administrativo, no qual se busca conciliar princípios da ordem econômica, de proteção ambiental e dos direitos dos consumidores, e sugerir proposta de solução consensual do problema.


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