O banqueiro Luis Octavio Indio da Costa, ex-presidente do banco Cruzeiro do Sul foi libertado na noite dessa sexta-feira, por meio de uma liminar que determinou a expedição de alvará de soltura. A decisão foi do desembargador José Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Indio da Costa, que estava preso no cadeião de Pinheiros em São Paulo desde o último dia 22, foi indiciado por crimes contra o sistema financeiro, o mercado de capitais e lavagem de dinheiro. A defesa o banqueiro já havia tentado obter a soltura na 1ª instância, mas os pedidos foram negados. A prisão preventiva decretada pela Justiça foi resultado de inquérito aberto para apurar as fraudes contábeis apontadas pelo Banco Central no Cruzeiro do Sul. De acordo com as investigações, o rombo chega a R$ 1,35 bilhão. O BC decretou a liquidação do Cruzeiro do Sul no dia 14 de setembro, depois que malograram negociações para a venda da instituição, que estava sob regime de intervenção desde junho.
Também são investigados pelo rombo na instituição Maria Luísa Garcia de Mendonça, que foi diretora de contadoria do banco, e Horácio Martinho Lima, ex-superintendente de operações e contratos de empréstimos consignados. Nesta sexta-feira, a Justiça Federal deu prazo de cinco dias para Maria Luísa depositar R$ 1 milhão em conta judicial a título de fiança. Se ela não acatar a ordem, poderá ter a prisão decretada. Em decisão tomada no último dia 6, o juiz Márcio Ferro Catapani, da 2.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, advertiu que poderá “reanalisar o pedido de prisão preventiva” formulado pela Polícia Federal.
No dia 23 de outubro, a PF cumpriu também um mandado de prisão domiciliar contra Luis Felippe Índio da Costa, pai de Luiz Octavio. Segundo a PF, a prisão domiciliar foi decretada com fundamento no Código de Processo Penal, que prevê essa possibilidade quando o preso for maior de 80 anos.
