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Estado de Minas

Reajuste de plano de saúde é regulamentado

Agência reguladora altera critérios para cálculo do aumento dos convênios médicos coletivos com menos de 30 usuários


postado em 26/10/2012 06:00 / atualizado em 26/10/2012 06:43

Clinica com atendimento suspenso em função dos baixos valores pagos no atendimento aos pacientes (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press %u2013 22/8/11)
Clinica com atendimento suspenso em função dos baixos valores pagos no atendimento aos pacientes (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press %u2013 22/8/11)


Brasília – Preocupado com reajustes abusivos praticados pelas operadoras de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou ontem a resolução normativa nº 309 que estabelece regras para mudanças de tarifas para contratos de planos com menos de 30 beneficiários. A norma editada pelo órgão regulador determina que as empresas agrupem todos os contratos e façam um único cálculo. As revisões anuais a partir de maio de 2013 devem seguir a nova determinação. Essa modalidade de contratação representa 85% dos convênios existentes no país, com cerca de dois milhões de usuários.

Apesar da mudança, a ANS ressaltou que não definirá os percentuais de reajuste desses planos, e sim as regras para o cálculo. As operadoras terão seis meses, a partir da publicação da norma, para comunicar às contratantes sobre as novas regras. As contas deverão consideradas as informações econômico-financeiras dos contratos coletivos que fazem parte do agrupamento. A metodologia para cálculo do reajuste do agrupamento de contratos é de livre estabelecimento pela operadora. A metodologia, a fórmula ou outro meio adotado para se calcular o percentual de reajuste devem constar nos contratos de forma clara e inequívoca.

A resolução vale para os contratos coletivos de empresas ou por adesão, firmados até 1º de janeiro de 1999. Ficam excluídos dessa regra os termos referentes a planos exclusivamente odontológicos e planos para ex-empregados. Antes da aprovação, a proposta esteve em consulta pública durante todo o mês de agosto. Também foram realizadas quatro reuniões da Câmara Técnica do Pool de Risco para definir a metodologia de agrupamento dos contratos para o reajuste dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários.

Outro lado
Por meio de nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirmou que as 15 operadoras associadas já praticam o agrupamento de contratos para diluição de riscos. Conforme o texto, esse é um princípio básico da atividade. Ainda segundo a FenaSaúde, em muitos casos, o número de pessoas considerado pelas associadas nos planos coletivos de pequenas e médias empresas alcança mais de 30 vidas.

“Portanto, as filiadas já não tratam desses contratos individualmente, mas coletivamente. Entedemos apenas que a norma deveria ter previsto a possibilidade de descontos sobre o índice único de reajuste, conforme o desempenho de cada contrato”, disse a entidade representativa. A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) disse apenas que ainda estuda a resolução.

Problemas Com a mudança nos critérios, a ANS busca diminuir os problemas e reclamações em relação aos planos de saúde. A agência vem agindo para disciplinar o mercado de saúde suplmentar. No início do mês, a ANS suspendeu a venda, por três meses, de 301 planos de saúde, adminstrados por 38 operadoras.

Na outra ponta, os planos de saúde são pressionados pelos médicos e dentistas, que reivindicam aumento no valor da consulta e regularização dos convênios com a celebração de contratos entre as operadoras e os profissionais e hospitais. Para protestar, os médicos suspenderam o atendimento pelos convênios por 10 dias em Belo Horizonte e ameaçam novas manifestações.


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