(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Custo do funcionário para as empresas fica 183% além do salário


postado em 24/05/2012 06:00 / atualizado em 24/05/2012 06:51

Às vésperas do Dia da Liberdade de Impostos (25 de maio), organizado por diversas entidades com objetivo de alertar o cidadão a respeito da alta carga tributária do país, um estudo divulgado ontem pela Fundação Getulio Vargas (FGV), em parceria com a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), revela que o custo de um trabalhador pode representar o correspondente a 183% do seu salário. O levantamento leva em conta o contracheque de um empregado com remuneração mensal bruta de R$ 730 e vínculo de trabalho de 12 meses. Neste caso, o patrão terá desembolsado, entre obrigações impostas pela legislação (13º salário, férias etc) e custos gerenciais (manutenção de refeitórios e outros), R$ 2.067,44.

Professor da FGV e um dos organizadores do estudo, André Portela, que também é PhD em economia pela Universidade de Cornell (EUA), alerta que este percentual pode ser ainda maior. “Esses itens não exaurem todos os custos porque há nas planilhas das empresas outros encargos indiretos que não foram contemplados na pesquisa. O trabalhador doente, por exemplo, por faltar mais custa mais para a empresa.” A planilha foi calculada levando em consideração apenas o salário bruto de R$ 730. Por outro lado, a pesquisa levou em conta dois períodos para o vínculo de emprego. Além da hipótese de 12 meses, cuja diferença foi de 183%, as duas entidades também observaram o percentual em relação ao vínculo de cinco anos.

Neste caso, a diferença entre a remuneração mensal do empregado (R$ 730) e o desembolsado pela empresa (R$ R$ 1.858,89) é de 155%. Este percentual é menor porque, num prazo mais longo, o patrão tem maior tempo para diluir vários custos. É o exemplo do gasto com treinamento: o funcionário novato exige maior gasto para aprender o serviço. Porém, independentemente de o índice ser de 183% ou de 155%, os setores produtivos são unânimes em se queixar da alta carga tributária no país. Um dos objetivos do estudo foi avaliar o impacto da legislação trabalhista no gasto total da empresa com os contracheques.

“A diferença entre o custo total da empresa com o trabalhador e o valor total do contrato de trabalho percebido por esse trabalhador é o que definimos como custo da legislação trabalhista. Nossa abordagem foi a de definir valores máximos e mínimos para cada componente do custo do trabalho, de forma que em nossas simulações estimamos que a legislação trabalhista represente algo entre 17% e 48% do custo total de um trabalhador para a empresa”, informa o texto divulgado ontem pela FGV e CNI.

Diferença forte

Os percentuais assustaram Adson Marinho, vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). “Na Itália, a diferença (entre o que o empregado recebe e o empregador desembolsa) é pouco mais de 14%. Nossa carga tributária é uma das principais causas da mortalidade das empresas. O país precisa de uma reforma trabalhista para se tornar competitivo. Não queremos tirar o direito do trabalhador, mas não se pode jogar tudo nas costas dos empresários”, desabafou.

Comerciantes engrossam a reclamação da indústria, como Marco Antônio Gaspar, vice-presidente do departamento de Micro e Pequenas Empresas da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH) e dono da Brasilusa, rede de papelaria. “A legislação trabalhista pesa bastante para o setor produtivo, principalmente para as micro e pequenas, que representam 98% dos empreendimentos brasileiros. Devido ao peso dos impostos, trabalhamos hoje com um número de funcionários abaixo do ideal para a empresa), lamenta. (Com agências)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)