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Estado de Minas

Procon freia abusos na lista escolar em Minas

Instituições de ensino continuam exigindo itens não relacionados com a atividade pedagógica, como produtos de limpeza, sabonete, entre outros


postado em 20/03/2012 10:23 / atualizado em 20/03/2012 10:47

O Procon mineiro voltou a puxar a orelha das instituições de ensino que continuam exigindo itens proibidos de constar nas listas de material escolar. De acordo com o órgão, muitos dos itens exigidos não estão relacionados à atividade pedagógica e devem ser banidos da lista, como por exemplo produtos de limpeza, giz, toner, mídia de CD ou DVD, entre outros, de acordo com a legislação estadual.

Para tanto, o órgão expediu uma nota técnica contestando os abusos praticados por diversos prestadores de serviços educacionais do estado. O documento - que tem o objetivo de orientar as instituições, para que os mesmos se ajustem - foi publicado após constantes reclamações de consumidores.

Em Minas Gerais, a insatisfação dos pais chegou aos ouvidos do Procon(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A/Press)
Em Minas Gerais, a insatisfação dos pais chegou aos ouvidos do Procon (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A/Press)
De acordo com o Procon, álcool, flanela, toner, grampo, giz, mídia de CD ou DVD, papel higiênico, materiais de limpeza em geral, etc., não podem ser exigidos por serem destinados ao atendimento das atividades 'inerentes e imprescindíveis' ao funcionamento do estabelecimento escolar, e não especificamente à ação pedagógica. Além disso, o Procon entende ser ilegal a exigência de materiais pedagógicos em quantidade superior à atividade de aprendizagem a ser efetivada.

Venda Casada

Outra questão habitualmente reclamada nos Procons mineiros é a prática de venda casada, que retira do consumidor a liberdade de escolha. De acordo com o Procon, agem de forma ilegal os estabelecimentos de ensino que exigem material escolar de determinadas marcas ou que sua aquisição se dê em determinados fornecedores ou na própria escola. Em relação ao uniforme escolar, o órgão afirma que as escolas não devem impedir a sua confecção por outros fabricantes, tendo que, para isso, possibilitar o acesso e a utilização de sua arte visual, respeitando, obviamente, os padrões de qualidade indicados pela escola.

Em dezembro do ano passado, o Ministério Público Estadual já havia recomendado a pelo menos 500 escolas particulares  do estado diversas medidas para que sejam evitados abusos nas listas de materiais. Segundo o MP, as recomendações deveriam ser adotadas já no início do ano letivo.

Nesta terça-feira, a assessoria do Ministério Público informou que a nota técnica 10/2012 tem o objetivo de orientar as instituições de ensino que ainda não cumpriram as determinações recomendadas, seja por falta de conhecimento da legislação estadual ou por displicência. No entanto, o Procon não descarta novas medidas caso as recomendações não voltem a serem cumpridas,  A Nota Técnica 10/2012 está disponível no Portal do Procon-MG, em www.mp.mg.gov.br/procon, item "Apoio Técnico/Jurídico".


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