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Estado de Minas

Servidor público tem de entregar declaração de renda


postado em 23/12/2011 08:53

A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, afirmou ontem que a legislação do País estabelece que todos os servidores públicos são obrigados a entregar uma cópia da declaração de seus bens e rendas. “Os magistrados, assim como todos os servidores públicos, a começar do presidente da República, passando pelos ministros, até o mais humilde servidor, têm de apresentar às suas repartições a sua declaração de bens e de renda. Isso é obrigatório”.

“E essa declaração de renda é apresentada para ficar dentro do arquivo? Não. É para que os órgãos de controle examinem quando houver alguma suspeita de transação ilícita”, afirmou.

Segundo ela, entre os órgãos que podem examinar os dados estão o Tribunal de Contas da União (TCU) e a corregedoria. Apesar da exigência, prosseguiu, nem todos os magistrados entregam a declaração. Alguns demonstraram que sequer sabiam dessa exigência.

Pela lei 8.730, de 1993, a não apresentação ou o atraso da cópia da declaração pode constituir infração político-administrativa, crime funcional ou falta grave, passível de perda do cargo.


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