Multa de até R$ 17,5 mil

ANAC endurece regras para passageiros indisciplinados; veja o que muda

Agência cria cadastro de infratores e aumenta punições após casos de tumulto em voos; entenda as novas medidas e como elas afetam sua viagem

Publicidade
Carregando...

Viajar de avião no Brasil ficou mais rigoroso para quem causa problemas a bordo. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) implementou, em 14 de setembro, novas regras para lidar com passageiros indisciplinados, conforme a Resolução nº 800/2026, em uma tentativa de coibir o aumento de casos de tumulto e agressões que comprometem a segurança dos voos.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

A principal novidade é que as próprias companhias aéreas poderão suspender o direito de embarque de passageiros indisciplinados por até 12 meses. Para garantir a eficácia da medida, as empresas compartilharão informações entre si para identificar os infratores suspensos em todo o setor aéreo.

Leia Mais





A decisão foi motivada por um aumento nos relatos de confrontos em voos domésticos. Episódios de passageiros que se recusam a seguir as orientações dos comissários, que discutem de forma agressiva ou que chegam a agressões físicas se tornaram mais frequentes, gerando atrasos e situações de risco para tripulantes e outros viajantes.

Com a nova regulamentação, as companhias aéreas passam a ter autonomia para aplicar as sanções diretamente. Caberá à empresa onde a ocorrência foi registrada comunicar o passageiro sobre a abertura do processo e garantir seu direito de defesa antes de aplicar qualquer penalidade.

O que muda na prática

As sanções foram divididas em níveis de gravidade, com punições proporcionais. Atos como desrespeito à tripulação, agressão verbal ou física, e danos à aeronave agora resultam em consequências mais severas. Além da suspensão, a norma prevê multas administrativas para infrações graves ou gravíssimas, com valor base de R$ 17,5 mil.

As principais condutas classificadas como indisciplina incluem:




    • Descumprimento das instruções da tripulação;



    • Comportamento agressivo ou ameaçador;



    • Assédio verbal ou físico a outros passageiros ou tripulantes;



    • Consumo excessivo de álcool a bordo;



    • Danos à propriedade da aeronave ou da companhia aérea.




A suspensão do direito de voar será de 12 meses. Embora aplicada pela companhia onde o incidente ocorreu, a restrição será efetiva em todo o setor, graças ao compartilhamento de informações. O passageiro infrator será notificado e terá direito à defesa antes da sanção ser confirmada. Apenas após o cumprimento do prazo, e se não houver reincidência, a pessoa poderá voltar a comprar passagens aéreas.

Além da suspensão temporária, as próprias companhias aéreas mantêm autonomia para aplicar sanções adicionais, como a proibição de embarque em seus voos por tempo indeterminado.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia


Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay