ANAC endurece regras para passageiros indisciplinados; veja o que muda
Agência cria cadastro de infratores e aumenta punições após casos de tumulto em voos; entenda as novas medidas e como elas afetam sua viagem
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Viajar de avião no Brasil ficou mais rigoroso para quem causa problemas a bordo. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) implementou, em 14 de setembro, novas regras para lidar com passageiros indisciplinados, conforme a Resolução nº 800/2026, em uma tentativa de coibir o aumento de casos de tumulto e agressões que comprometem a segurança dos voos.
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A principal novidade é que as próprias companhias aéreas poderão suspender o direito de embarque de passageiros indisciplinados por até 12 meses. Para garantir a eficácia da medida, as empresas compartilharão informações entre si para identificar os infratores suspensos em todo o setor aéreo.
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A decisão foi motivada por um aumento nos relatos de confrontos em voos domésticos. Episódios de passageiros que se recusam a seguir as orientações dos comissários, que discutem de forma agressiva ou que chegam a agressões físicas se tornaram mais frequentes, gerando atrasos e situações de risco para tripulantes e outros viajantes.
Com a nova regulamentação, as companhias aéreas passam a ter autonomia para aplicar as sanções diretamente. Caberá à empresa onde a ocorrência foi registrada comunicar o passageiro sobre a abertura do processo e garantir seu direito de defesa antes de aplicar qualquer penalidade.
O que muda na prática
As sanções foram divididas em níveis de gravidade, com punições proporcionais. Atos como desrespeito à tripulação, agressão verbal ou física, e danos à aeronave agora resultam em consequências mais severas. Além da suspensão, a norma prevê multas administrativas para infrações graves ou gravíssimas, com valor base de R$ 17,5 mil.
As principais condutas classificadas como indisciplina incluem:
Descumprimento das instruções da tripulação;
Comportamento agressivo ou ameaçador;
Assédio verbal ou físico a outros passageiros ou tripulantes;
Consumo excessivo de álcool a bordo;
Danos à propriedade da aeronave ou da companhia aérea.
A suspensão do direito de voar será de 12 meses. Embora aplicada pela companhia onde o incidente ocorreu, a restrição será efetiva em todo o setor, graças ao compartilhamento de informações. O passageiro infrator será notificado e terá direito à defesa antes da sanção ser confirmada. Apenas após o cumprimento do prazo, e se não houver reincidência, a pessoa poderá voltar a comprar passagens aéreas.
Além da suspensão temporária, as próprias companhias aéreas mantêm autonomia para aplicar sanções adicionais, como a proibição de embarque em seus voos por tempo indeterminado.
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