RIGOR NAS ALTURAS

Passageiro ‘barraqueiro’ pode ser barrado de voar por até um ano no Brasil

Novas regras da Anac punem passageiros indisciplinados com multas altas e lista restritiva nacional

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou na sexta-feira passada, 6 de março, uma nova resolução que endurece as regras contra passageiros indisciplinados em voos domésticos e nas dependências de aeroportos brasileiros. A medida responde ao aumento significativo de incidentes registrados em 2025 e visa reforçar a segurança das operações aéreas, padronizar procedimentos e dar respaldo jurídico às tripulações e companhias aéreas.

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De acordo com dados da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), o número de ocorrências de indisciplina subiu 66% em 2025 em comparação com 2024, totalizando 1.764 casos — uma média de quase cinco incidentes por dia. Os episódios variam de descumprimento de instruções da tripulação a agressões físicas, depredação de bens e situações que colocam em risco a segurança do voo e dos demais passageiros.

O diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, destacou a urgência da norma: “Nós estamos vendo passageiros depredando aeroportos, jogando cadeiras, quebrando itens de aeronaves, e não podemos esperar acontecer um caso mais grave para tomar providência.

Como funcionam as novas regras


A resolução estabelece um protocolo padronizado de atuação, com etapas progressivas:

  1. Advertência verbal inicial pela tripulação.

  2. Medidas de contenção, se necessário.

  3. Acionamento de autoridades policiais para retirada do passageiro da aeronave ou do aeroporto, quando o comportamento persistir.


As infrações são classificadas em três níveis de gravidade:

  • Indisciplina (leve) — exemplos: uso indevido de eletrônicos quando proibido, recusa a seguir orientações simples.

  • Grave — tumultos mais intensos, agressões verbais graves.

  • Gravíssima — agressão física à tripulação ou passageiros, importunação sexual, danos à aeronave, ameaça com explosivos ou arma de fogo, tentativa de assumir o controle da aeronave.

Punições previstas


As sanções administrativas variam conforme a gravidade:


  • Multas — de valores iniciais (a partir de cerca de R$ 500) até o teto de R$ 17,5 mil.

  • Restrição de embarque — nos casos gravíssimos, o passageiro pode ser incluído em uma lista restritiva nacional (similar à “No Fly List” internacional), impedindo a compra de passagens e o check-in em qualquer companhia aérea brasileira. A proibição pode durar de 6 a 12 meses (em alguns relatos, até um ano).


As companhias aéreas terão um sistema compartilhado para troca de informações sobre infratores punidos, garantindo que o bloqueio seja efetivo em toda a aviação comercial doméstica.

Quando entram em vigor

A resolução será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União e passará a valer 180 dias (cerca de seis meses) após a publicação, dando tempo para que as empresas aéreas, a Polícia Federal e a própria Anac ajustem sistemas, treinamentos e procedimentos.

A Abear avaliou positivamente a medida, afirmando que ela pode ajudar a conter a escalada de casos e contribuir para um ambiente mais seguro a bordo e nos terminais aeroportuários.

A nova norma representa um avanço importante na regulamentação do comportamento a bordo, alinhando o Brasil a práticas já adotadas em outros países e reforçando que a segurança coletiva prevalece sobre atitudes individuais disruptivas.

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