Precisa viajar com uma criança? Veja os documentos exigidos por lei
Saiba o que é preciso para embarcar com menores que não são seus filhos em viagens de ônibus, trem ou avião e evite problemas com a fiscalização
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Planejar uma viagem com uma criança ou adolescente exige atenção redobrada com a documentação. Para evitar transtornos e imprevistos no embarque, é fundamental conhecer as regras. A lei brasileira estabelece diretrizes claras para o transporte de menores de 16 anos, seja em viagens de ônibus, trem ou avião, e as exigências mudam se o destino for nacional ou internacional.
Viagens nacionais: o que é preciso?
A regra geral, segundo a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado de ambos os pais ou responsáveis sem uma autorização. Diferente do que muitos pensam, essa autorização não precisa ser judicial na maioria dos casos, podendo ser emitida pelos próprios pais.
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A autorização é dispensada se o menor estiver acompanhado de um dos pais ou de parentes de até terceiro grau, como avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos. Nesses casos, é obrigatório apresentar um documento oficial que comprove o parentesco. Para crianças de até 12 anos incompletos, a certidão de nascimento é aceita; a partir dos 12 anos, é exigido um documento de identificação com foto, como o RG. A permissão também não é necessária para viagens a comarcas vizinhas no mesmo estado ou na mesma região metropolitana.
Se a viagem for com uma pessoa sem parentesco ou desacompanhado, os pais precisam fornecer uma autorização. Isso pode ser feito com um documento particular com firma reconhecida em cartório ou, de forma mais moderna, pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), emitida na plataforma e-Notariado, que permite realizar todo o processo online.
E para viagens internacionais?
As regras para sair do Brasil são mais rigorosas. Se o menor de idade for viajar com apenas um dos pais, é obrigatória a apresentação de uma autorização de viagem do outro genitor. Se for viajar desacompanhado ou com terceiros, a autorização de ambos os pais (ou responsáveis) é indispensável.
Essa autorização pode ser feita em cartório, utilizando o formulário padrão do CNJ, ou também por meio da versão eletrônica (AEV) na plataforma e-Notariado. Uma opção prática é incluir a autorização de viagem internacional diretamente no novo modelo de passaporte brasileiro no momento da emissão. Além da autorização, é essencial que a criança tenha passaporte válido e o visto de entrada, quando exigido pelo país de destino.
Como garantir uma viagem tranquila
Para evitar surpresas, organize-se com antecedência. Verifique sempre as exigências específicas da companhia de transporte, pois elas podem ter regras adicionais. Leve sempre os documentos originais ou cópias autenticadas, já que cópias simples não costumam ser aceitas. Manter toda a documentação em uma pasta de fácil acesso ajuda a agilizar a fiscalização e garante uma experiência mais tranquila para todos.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.