Vai viajar com crianças ou adolescentes? Fique atento à documentação
Falhas simples em autorizações ainda impedem menores de idade de embarcar, causando prejuízos emocionais e financeiros
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O ano já começou e a temporada de viagens segue a todo vapor. Muitos brasileiros já se organizam para aproveitar momentos de lazer, conhecer destinos em diferentes regiões do país ou enviar crianças e adolescentes para passar as férias com parentes distantes, amigos, intercâmbios ou excursões. Com o aumento expressivo do fluxo de viajantes, torna-se ainda mais importante redobrar a atenção em relação à documentação exigida para viajar com os menores de idade.
Em 2025, os aeroportos brasileiros bateram recorde histórico, com mais de 130 milhões de passageiros transportados – o maior volume da história. Esse boom continua em 2026, com famílias viajando mais para destinos nacionais e internacionais. Infelizmente, erros recorrentes na documentação de menores persistem.
O tabelião Andrey Guimarães Duarte, especialista em serviços digitais notariais, alerta que todo ano pais descobrem na hora do embarque que a autorização não é válida, pois a assinatura via gov.br não é aceita para esse fim. A autorização só vale se emitida em cartório. “As férias são para aproveitar em família. Documentos conferidos com antecedência e autorizações emitidas corretamente garantem que a viagem comece sem sustos”, reforça Andrey Duarte.
Vale lembrar que a regulamentação sobre o tema é de competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está prevista na Resolução nº 295/2019, que trata das viagens nacionais.
Para evitar imprevistos e garantir que a experiência seja tranquila do início ao fim, o Ministério do Turismo reuniu as principais orientações para uma viagem segura. Confira as dicas e viaje com mais tranquilidade.
REGRAS GERAIS E OBRIGATORIEDADES
Nas viagens nacionais, menores de 16 anos necessitam de autorização sempre que viajarem desacompanhados ou sem a presença de um dos pais (ou responsáveis legais). Mas, muitas famílias ainda são surpreendidas em aeroportos e rodoviárias ao apresentarem autorizações emitidas de forma incorreta ou documentos inválidos.
Fique atento: a autorização de viagem só tem validade quando emitida em cartório (reconhecimento de firma) ou por meio do sistema oficial . Caso a criança ou adolescente viaje na companhia de avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, a autorização não é necessária. Porém, é obrigatório apresentar documentos originais ou cópias autenticadas que comprovem o parentesco (até o 3º grau).
Por exigência legal, o documento de identidade apresentado deve comprovar a filiação.
Além disso, o nome do responsável deve constar de forma idêntica no documento pessoal e no da criança. Para viagens desacompanhadas, é indispensável a apresentação de uma autorização judicial ou extrajudicial (cartório).
FACILIDADE DIGITAL
Para agilizar o processo, os responsáveis podem utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível na plataforma e-Notariado. Essa ferramenta permite a emissão de documentos válidos sem a necessidade de deslocamento físico ao cartório. Todo o trâmite é realizado por videoconferência, com verificação de identidade e assinatura digital gratuita. O sistema é integrado à Polícia Federal e às companhias aéreas.
O sistema digital também é um aliado em casos de imprevistos, como o extravio de RG ou Certidão de Nascimento durante o passeio. Pelo e-Notariado, é possível emitir procurações e autorizações de forma remota, facilitando o retorno ao estado de origem.
A solução prática e segura é resolver tudo online pelo e-Notariado. “Não precisa ir ao cartório físico! Pela plataforma e-Notariado, emita a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) de forma 100% remota: acesse o site e-notariado.org.br, faça videoconferência para verificação de identidade e use assinatura digital notarizada (gratuita na plataforma). O sistema é integrado às companhias aéreas e à Polícia Federal. Mesmo durante a viagem, pais podem emitir autorizações ou resolver extravios remotamente. Essa agilidade evita atrasos, cancelamentos e custos extras”, como explica Andrey Guimarães Duarte.
ATENÇÃO
Se a viagem incluir conexões com troca de aeronave ou empresa, tenha vias extras da autorização, pois algumas companhias aéreas podem reter uma cópia do documento. As exigências de apresentação podem variar entre as empresas, por isso, consulte a companhia com antecedência. Além disso, fique atento à documentação por faixa etária - As exigências de identificação variam conforme a idade. Confira o que é necessário para o embarque em voos nacionais:
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Bebês e Crianças (0 a 7 anos incompletos): Devem viajar com pai, mãe, responsável, familiar até 3º grau (comprovado) ou adulto autorizado em cartório. Documento: Certidão de nascimento ou documento de identificação com foto (original ou cópia autenticada).
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Crianças (8 a 11 anos incompletos): Seguem as mesmas regras de acompanhamento. Documento: Certidão de nascimento ou documento com foto. Atenção: Se viajarem sozinhas ou com adultos sem vínculo de parentesco, é obrigatória a apresentação da Autorização de Viagem ou passaporte com autorização expressa para viajar desacompanhado.
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Adolescentes (12 a 15 anos incompletos): Seguem as mesmas regras de acompanhamento. Documento: Documento de identificação com foto é obrigatório. Atenção: Se viajarem sozinhos ou com adultos sem parentesco, também exigem Autorização de Viagem ou passaporte com a devida autorização.
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CHECKLIST RÁPIDO PARA O EMBARQUE -
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Para evitar contratempos de última hora, organize a documentação com antecedência seguindo este passo a passo:
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Verifique a validade de RGs, certidões e passaportes;
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Emita a autorização correta;
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Lembre-se: cada criança precisa de um documento individual;
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Tenha em mãos vias extras da autorização para viagens com múltiplos trechos ou destinos;
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Realize a conferência de todos os papéis dias antes da data da viagem.
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Turismo