Ciclone em São Paulo: quais os direitos dos passageiros em voos cancelados?
Se você foi impactado, exija seus direitos — eles existem para minimizar o estresse de imprevistos
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O ciclone extratropical que atingiu São Paulo nesta quarta-feira (10/12) causou transtornos significativos nos aeroportos da capital paulista, como Congonhas e Guarulhos, resultando em mais de 350 cancelamentos e atrasos em voos de todo o país.
Meus amores, o CAOS que está em Congonhas vocês não conseguem dimensionar. pic.twitter.com/UAFAyPs1VI
— ana júlia (@najudabahia) December 11, 2025
A forte ventania, com rajadas que superaram 100 km/h, obrigou a suspensão temporária de decolagens e pousos para garantir a segurança, deixando milhares de passageiros desorientados em terminais lotados. Diante desse cenário, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) estão monitorando a situação e reforçando os direitos previstos na Resolução nº 400/2016, que regula o transporte aéreo no Brasil.
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Uma das medidas adotadas pelos órgãos de aviação é a extensão, em caráter excepcional, no horário das atividades aéreas nos aeroportos de Congonhas, que será estendida para 0h. A medida valerá exclusivamente para esta quinta-feira (11). O MPor e a Anac recomendam que os passageiros entrem em contato direto com a companhia aérea para solicitar as assistências previstas na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016. Caso não haja solução adequada, o passageiro pode registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br.
Seus direitos
Em casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo causados por eventos meteorológicos adversos — considerados força maior e alheios ao controle das empresas —, os passageiros têm direito a assistência imediata e gratuita, proporcional ao tempo de espera no aeroporto. As regras são claras e escalonadas:
- A partir de 1 hora de espera: Acesso a comunicação, como chamadas telefônicas, e-mails ou internet (vouchers para Wi-Fi ou ligações).
- A partir de 2 horas: Alimentação adequada, como lanches, refeições ou vouchers para restaurantes no aeroporto.
- A partir de 4 horas: Hospedagem em hotel (em caso de pernoite necessário) e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação. Se o passageiro estiver em sua cidade de residência, a empresa pode oferecer apenas o traslado para casa.
Esses benefícios devem ser fornecidos sem custo adicional e de forma proativa pelas companhias aéreas, como Gol, LATAM e Azul, que operam a maioria dos voos afetados. Passageiros que precisarem reservar hotel ou transporte por conta própria (por falta de disponibilidade imediata) devem guardar comprovantes para reembolso posterior.
Outras alternativas
Para atrasos superiores a 4 horas ou cancelamentos totais, o passageiro pode escolher entre três alternativas principais, todas sem custos extras:
Reacomodação em outro voo: Gratuita, na primeira oportunidade disponível, seja em voo da própria companhia ou de parceira, com data e horário mais próximos ao original. Se não for conveniente, é possível optar por um voo posterior sem taxa de remarcação.
Reembolso integral: Devolução total do valor pago pela passagem, incluindo taxas, em até 7 dias úteis para compras com cartão ou 30 dias para outras formas de pagamento.
Execução por outro meio de transporte: Quando viável, como ônibus ou trem, com custos arcados pela empresa, especialmente útil para rotas curtas afetadas.
Além disso, as companhias aéreas estão oferecendo flexibilizações extras devido à crise. A Azul, por exemplo, permite remarcação gratuita para voos até 18 de dezembro ou crédito integral válido por 1 ano. A LATAM autoriza alterações sem custo por até 1 ano em voos cancelados ou até 15 dias em voos não afetados com conexão em São Paulo. A Gol segue orientações semelhantes, priorizando reacomodações rápidas.
Dicas práticas
- Verifique o status do voo antes de ir ao aeroporto: use apps ou sites das companhias para evitar deslocamentos desnecessários. Aeroportos como Congonhas tiveram o horário estendido até meia-noite em 11 de dezembro para agilizar operações.
- Entre em contato imediato: Ligue para o SAC da empresa ou use WhatsApp. Em casos de filas longas, priorize canais digitais.
- Registre tudo: Guarde e-mails, comprovantes de despesas e protocolos de atendimento. Se a assistência não for prestada, reclame na plataforma Consumidor.gov.br, onde a Anac fiscaliza respostas das empresas.
- Código de Defesa do Consumidor (CDC): Reforça esses direitos, garantindo informação prévia sobre cancelamentos e proteção contra práticas abusivas.
O governo federal enfatiza que a prioridade é a segurança, mas as empresas não podem se eximir de suas obrigações. Se você foi impactado, exija seus direitos — eles existem para minimizar o estresse de imprevistos como esse ciclone. Para mais detalhes, consulte a página de passageiros da Anac. Fique atento às atualizações, pois a normalização dos voos pode levar dias.