"Banheiro premium": Senado apresenta projeto de Lei que proíbe restrições
A proposta impede a distinção dos passageiros por categoria tarifária, classe comercial, tipo de assento e embarque prioritário
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No final do mês passado, a Latam Airlines Brasil se viu no centro de uma controvérsia nas redes sociais ao implementar uma regra, que passou a ser chamada de "banheiro premium", que restringe o uso dos banheiros localizados na parte frontal de suas aeronaves de corredor único exclusivamente aos passageiros das primeiras três fileiras, conhecidas como cabine Premium Economy. O que começou como uma postagem de um executivo 'frequent flyer' no LinkedIn rapidamente viralizou, gerando debates acalorados sobre elitismo, conforto e direitos do consumidor no transporte aéreo.
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Diante da repercussão, a Senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apresentou na última sexta-feira (28/11), o PL 6017/2025 em resposta a prática abusiva de companhia aérea que limita acesso a banheiro frontal a assentos premium; proposta altera Código de Defesa do Consumidor e prevê multas para infratores.
O Senado Federal pode analisar um projeto de lei que proíbe companhias aéreas de restringir o uso de banheiros em aeronaves a determinados passageiros, garantindo acesso igualitário independentemente da classe tarifária ou tipo de assento. A iniciativa, apresentada pela senadora Eliziane Gama, surge como resposta direta a uma prática adotada por uma empresa do setor, que passou a reservar o banheiro dianteiro exclusivamente para ocupantes das três primeiras fileiras — assentos de custo mais elevado.
O Projeto de Lei (PL) 6017/2025 altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), classificando tais restrições como abusivas e reforçando que os banheiros são serviços essenciais de uso comum, sem espaço para diferenciações comerciais.
De acordo com o texto do projeto, as companhias não poderão impor limitações baseadas em categoria de tarifa, classe comercial, tipo de assento ou embarque prioritário. "É abusivo restringir o uso de um banheiro dentro de uma aeronave onde não há outras opções", afirmou a senadora Eliziane Gama em seu perfil no Instagram, destacando a necessidade de proteger a dignidade dos passageiros e fiscalizar o setor aéreo para evitar repetições. A parlamentar enfatizou que a medida visa coibir práticas que violam direitos básicos, especialmente em voos onde a mobilidade é limitada e o conforto coletivo é primordial.
A proposta impõe sanções administrativas e civis às empresas infratoras, incluindo multas previstas no CDC, como forma de desestimular condutas discriminatórias. Eliziane Gama agora aguarda análise nas comissões temáticas do Senado, como as de Infraestrutura e Assuntos Econômicos. A senadora também anunciou ações de fiscalização imediata para que a restrição não se repita em nenhuma companhia operando no Brasil.
Essa iniciativa reflete um debate crescente sobre os direitos dos consumidores no setor aéreo, marcado por queixas recorrentes sobre serviços extras e desigualdades a bordo. Especialistas em direito do consumidor apontam que, embora as companhias tenham liberdade para oferecer diferenciais pagos, itens essenciais como saneamento não podem ser condicionados a upgrades, sob pena de violação ao princípio da boa-fé contratual. O PL 6017/2025 pode inspirar regulamentações semelhantes em outros modais de transporte, ampliando a proteção a viajantes em contextos de vulnerabilidade.
Gatilho da polêmica
Tudo começou com o post de Carlos Eduardo Padula, um executivo, que relatou sua experiência em um voo doméstico. Ele descreveu como foi impedido de usar o banheiro dianteiro, mesmo sendo um cliente fiel, e ironizou a medida como "reinvenção do conceito de 'premium'... para o banheiro". Padula destacou o absurdo prático: em um avião com quase 200 passageiros, apenas 10 ou 12 pessoas (das fileiras premium) teriam acesso prioritário ao sanitário frontal, forçando os demais – incluindo quem está nas fileiras 4, 5 ou 6 – a percorrer o corredor inteiro até os banheiros traseiros.
"Isso beira a discriminação", comentou outro usuário, o gerente jurídico Gilson Rosales da Matta, que registrou uma reclamação formal durante seu próprio voo.
A postagem acumulou milhares de interações, com relatos semelhantes de passageiros que se sentiram humilhados, especialmente em voos longos ou lotados. Críticas apontaram para o desconforto em situações como turbulências, emergências ou necessidades urgentes, questionando se a regra não viola princípios básicos de dignidade e igualdade.
Resposta da Latam
Em nota oficial, a companhia defendeu a medida como uma prática alinhada a padrões internacionais, adotada para "garantir conforto, segurança e fluidez no atendimento". Segundo a Latam, o banheiro frontal é destinado prioritariamente aos passageiros das cabines superiores, gestantes, pessoas com mobilidade reduzida e acompanhantes de crianças pequenas. A tripulação pode autorizar exceções em casos de emergência ou para equilibrar o fluxo de pessoas a bordo. Além disso, a Premium Economy oferece outros diferenciais, como mais espaço nas poltronas, tomadas USB, refeições aprimoradas e entretenimento exclusivo, justificando o upgrade – que pode custar de R$ 169 a R$ 350 extras em rotas domésticas, dependendo da data e trajeto.
A Latam enfatizou que a regra segue normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e é comum em voos internacionais com cabines segregadas, mas admitiu que, em aviões de corredor único usados em rotas nacionais, o impacto é mais sentido. Concorrentes como Gol e Azul confirmaram não adotar restrições semelhantes em voos domésticos.
Ação do Procon
A viralização levou o Procon de São Paulo a notificar a Latam em 28 de novembro, exigindo explicações em até 10 dias. O órgão questiona a justificativa técnica e operacional da restrição, como ela é comunicada aos consumidores, a capacidade total de passageiros por modelo de aeronave, o número de banheiros por classe e quantos são atendidos por sanitário. O Procon argumenta que a prática pode ferir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), violando princípios de dignidade, igualdade, isonomia e prestação adequada de serviços.