Você realmente conhece todos os seus direitos? Para além do salário, vale-transporte e vale-refeição, diversos outros pagamentos e auxílios podem estar previstos em lei ou no acordo coletivo da sua categoria, mas acabam passando despercebidos por falta de informação.
Muitos desses direitos não são divulgados ativamente pelas empresas e dependem do conhecimento do próprio funcionário para serem solicitados. Conhecer o que pode estar disponível é o primeiro passo para garantir uma remuneração mais justa e completa. É fundamental que o trabalhador consulte a convenção ou o acordo coletivo de trabalho de sua categoria profissional, geralmente disponível no site do sindicato correspondente.
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Benefícios que você pode ter e não sabe
A lista de possíveis vantagens é extensa e varia conforme o setor de atuação. No entanto, alguns benefícios são mais comuns e vale a pena verificar se você se enquadra nos critérios para recebê-los.
Auxílio-creche
Empresas com mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos são obrigadas por lei a oferecer um local para os filhos durante o período de amamentação ou, como alternativa, pagar um auxílio-creche. Embora o direito original pela CLT cubra filhos de até seis meses, a Lei nº 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres) permite que o benefício seja estendido para crianças de até 5 anos e 11 meses, conforme definido em acordos coletivos ou políticas internas da empresa.
Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)
A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) não é um benefício obrigatório para todas as empresas. No entanto, quando oferecida, ela é regulamentada pela Lei 10.101/2000 e deve ser negociada entre a companhia e os funcionários, por meio de uma comissão ou do sindicato. É uma forma de dividir parte dos lucros com quem ajudou a construí-los, e as regras de pagamento variam drasticamente.
Adicional de periculosidade ou insalubridade
Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou em atividades perigosas tem direito a um acréscimo no salário. O adicional de insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo nacional, enquanto o de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do empregado.
Salário-família
Este é um benefício do INSS pago pela empresa ao trabalhador de baixa renda que tenha filhos de até 14 anos ou filhos com alguma deficiência em qualquer idade. O valor é por filho e reajustado anualmente. Para receber, é preciso se enquadrar no limite de renda estabelecido pelo governo e apresentar os documentos necessários ao RH.
Seguro de vida em grupo
Muitas convenções coletivas determinam que as empresas devem contratar um seguro de vida para seus funcionários, cobrindo casos de morte ou invalidez permanente. Frequentemente, o trabalhador nem sabe que possui essa cobertura, que pode oferecer um amparo financeiro importante para a família em momentos difíceis.
Lembre-se: a melhor fonte de informação sobre seus direitos específicos é sempre a convenção coletiva atualizada da sua categoria. Consulte o seu sindicato para mais detalhes.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
