7 direitos trabalhistas que todo brasileiro precisa conhecer e exigir
Do 13º salário às férias e ao FGTS, a CLT prevê uma série de garantias; saiba quais são as principais e o que fazer se o seu empregador não cumprir
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Com a proximidade do Dia do Trabalhador, celebrado nesta sexta-feira (1º/5), o debate sobre as garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ganha força. Para que o trabalhador possa identificar as irregularidades e exigir o que a lei determina, é necessário conhecer os principais direitos. As regras valem para todos os contratos formais, com carteira assinada.
Muitas dessas proteções são conhecidas, mas os detalhes sobre como funcionam podem gerar dúvidas. Entender o cálculo de cada benefício e os prazos estabelecidos pela legislação é o primeiro passo para garantir uma relação de trabalho justa e transparente. Confira a seguir sete direitos essenciais que todo profissional precisa dominar.
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Direitos trabalhistas que você precisa conhecer
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13º salário: o benefício corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. O pagamento é feito em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.
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Férias remuneradas: após 12 meses de trabalho, o funcionário tem direito a 30 dias de férias. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do descanso, com um acréscimo de um terço sobre o salário normal. É possível vender até 10 dias das férias ao empregador.
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FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): o empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto do funcionário em uma conta. Esse valor não é descontado da folha de pagamento e serve como uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa.
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Horas extras: todo tempo trabalhado além da jornada contratual deve ser pago como hora extra. O valor de cada hora adicional deve ser, no mínimo, 50% superior ao da hora normal durante a semana, e de 100% em domingos e feriados, conforme a legislação ou acordos coletivos. O limite legal, em geral, é de duas horas extras por dia.
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Aviso prévio: em caso de rescisão de contrato sem justa causa, a parte que deseja encerrar o vínculo (empregado ou empregador) deve comunicar a outra com antecedência. O período mínimo é de 30 dias, podendo ser acrescido de três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite de 90 dias. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado.
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Licença-maternidade e paternidade: as mães têm direito a 120 dias de licença remunerada, enquanto os pais podem se afastar por cinco dias. Empresas que participam do programa Empresa Cidadã estendem os benefícios para 180 dias e 20 dias, respectivamente.
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Descanso semanal remunerado: todo trabalhador tem direito a uma folga remunerada de 24 horas consecutivas por semana, preferencialmente aos domingos. O pagamento desse dia de descanso já está incluso no salário mensal.
O que fazer se os direitos não forem cumpridos?
Se o trabalhador identificar que algum desses direitos não está sendo respeitado, o primeiro passo é tentar uma negociação direta com o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa. Caso a conversa não resolva a pendência, é possível buscar orientação no sindicato da categoria profissional.
Como última alternativa, o funcionário pode registrar uma denúncia anônima nos canais oficiais do Governo Federal, como o portal do Ministério do Trabalho e Previdência, ou ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir o cumprimento da lei.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata