DIREITOS TRABALHISTAS

7 direitos trabalhistas que todo brasileiro precisa conhecer e exigir

Do 13º salário às férias e ao FGTS, a CLT prevê uma série de garantias; saiba quais são as principais e o que fazer se o seu empregador não cumprir

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Com a proximidade do Dia do Trabalhador, celebrado nesta sexta-feira (1º/5), o debate sobre as garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ganha força. Para que o trabalhador possa identificar as irregularidades e exigir o que a lei determina, é necessário conhecer os principais direitos. As regras valem para todos os contratos formais, com carteira assinada.

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Muitas dessas proteções são conhecidas, mas os detalhes sobre como funcionam podem gerar dúvidas. Entender o cálculo de cada benefício e os prazos estabelecidos pela legislação é o primeiro passo para garantir uma relação de trabalho justa e transparente. Confira a seguir sete direitos essenciais que todo profissional precisa dominar.

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Direitos trabalhistas que você precisa conhecer

  1. 13º salário: o benefício corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. O pagamento é feito em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.

  2. Férias remuneradas: após 12 meses de trabalho, o funcionário tem direito a 30 dias de férias. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do descanso, com um acréscimo de um terço sobre o salário normal. É possível vender até 10 dias das férias ao empregador.

  3. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): o empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto do funcionário em uma conta. Esse valor não é descontado da folha de pagamento e serve como uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa.

  4. Horas extras: todo tempo trabalhado além da jornada contratual deve ser pago como hora extra. O valor de cada hora adicional deve ser, no mínimo, 50% superior ao da hora normal durante a semana, e de 100% em domingos e feriados, conforme a legislação ou acordos coletivos. O limite legal, em geral, é de duas horas extras por dia.

  5. Aviso prévio: em caso de rescisão de contrato sem justa causa, a parte que deseja encerrar o vínculo (empregado ou empregador) deve comunicar a outra com antecedência. O período mínimo é de 30 dias, podendo ser acrescido de três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite de 90 dias. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado.

  6. Licença-maternidade e paternidade: as mães têm direito a 120 dias de licença remunerada, enquanto os pais podem se afastar por cinco dias. Empresas que participam do programa Empresa Cidadã estendem os benefícios para 180 dias e 20 dias, respectivamente.

  7. Descanso semanal remunerado: todo trabalhador tem direito a uma folga remunerada de 24 horas consecutivas por semana, preferencialmente aos domingos. O pagamento desse dia de descanso já está incluso no salário mensal.

O que fazer se os direitos não forem cumpridos?

Se o trabalhador identificar que algum desses direitos não está sendo respeitado, o primeiro passo é tentar uma negociação direta com o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa. Caso a conversa não resolva a pendência, é possível buscar orientação no sindicato da categoria profissional.

Como última alternativa, o funcionário pode registrar uma denúncia anônima nos canais oficiais do Governo Federal, como o portal do Ministério do Trabalho e Previdência, ou ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir o cumprimento da lei.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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