A mobilização em torno da urticária crônica espontânea (UCE) avançou em Minas Gerais. Após a audiência pública realizada em 25 de novembro na Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, foi protocolado o Projeto de Lei nº 4.873/2025, que institui a Política Estadual de Diagnóstico e Tratamento da UCE no SUS mineiro.
A proposta, apoiada pela Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai), busca padronizar o cuidado, ampliar o acesso às terapias eficazes e organizar o fluxo assistencial para quem convive com a doença.
A audiência pública foi realizada em 25 de novembro na Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa
O projeto nasce de contribuições de alergologistas, dermatologistas, imunologistas, pesquisadores, instituições de saúde e representantes de pacientes. A justificativa do texto é clara: o atual cenário expõe os pacientes ao atraso diagnóstico, à falta de padronização no cuidado e à judicialização constante, o que gera desigualdade e imprevisibilidade no acesso ao tratamento.
A expectativa é que a política estadual reduza essa peregrinação, garanta continuidade terapêutica e alinhe Minas às diretrizes internacionais de cuidado em UCE, que recomendam a adoção progressiva de terapias modernas, incluindo imunobiológicos.
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Entenda
O texto do PL determina que o Executivo desenvolva um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) específico para a UCE, com critérios diagnósticos bem definidos, linhas terapêuticas progressivas, mecanismos de monitoramento e organização dos fluxos de atendimento.
A política prevê ainda capacitação de profissionais, uso de telemedicina e acesso contínuo a terapias modernas, como o imunobiológico omalizumabe. Cada seringa do medicamento pode custar até R$ 4 mil na farmácia. Pela impossibilidade financeira, pacientes recorrem à Justiça para ter acesso ao tratamento que atua no controle de doenças alérgicas e inflamatórias graves.
A necessidade de um protocolo estruturado se tornou evidente durante a audiência. A alergista Elisângela Aparecida Galdino Menezes destacou que a falta de padronização perpetua a judicialização, hoje a via mais comum para que pacientes tenham acesso ao tratamento de alto custo. “O modelo atual não funciona”, afirmou. Segundo ela, o Estado compra medicamentos de forma fragmentada, sem planejamento, resultando na descontinuidade da terapia e maior risco de crises recorrentes.
Os números reforçam o impacto desse cenário. Segundo a especialista, 602 pacientes recebem omalizumabe atualmente em Minas graças a decisões judiciais. O custo anual por paciente chega a R$ 53.520, enquanto, com um protocolo estruturado e negociação de preços, esse valor poderia cair para R$ 14.400.
Para a especialista, organizar o atendimento traria economia aos cofres públicos e ampliaria o acesso, evitando internações, complicações e o sofrimento prolongado de quem vive com a doença.
Segundo a especialista, 602 pacientes recebem omalizumabe atualmente em Minas graças a decisões judiciais
O que é a UCE?
Segundo a Asbai, a urticária é caracterizada por lesões avermelhadas e elevadas na pele, as urticas, que coçam intensamente e podem se agrupar em placas. Em alguns casos, há também angioedema, um inchaço mais profundo na pele e mucosas. A forma crônica se caracteriza quando os sintomas persistem por mais de seis semanas.
Estima-se que a UCE atinja cerca de 1,4 milhão de pessoas no Brasil, com maior prevalência em mulheres de 20 a 40 anos. Cerca de 10% dos pacientes evoluem para a forma grave da doença. Por ser uma condição autoimune e sem cura, pode se manifestar por toda a vida, exigindo manejo contínuo, planejamento terapêutico e acompanhamento especializado.
O que acontece agora?
Com o protocolo já formalmente apresentado, o PL 4.873/2025 segue para tramitação dentro da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Ele passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), depois pelas comissões de Administração Pública, Orçamento e, por fim, Saúde. Após essas etapas, segue para votação em plenário.
Caso aprovado, o Estado será responsável por instituir o PCDT da UCE, organizar o fluxo de atendimento e garantir o acesso contínuo às terapias necessárias.
