ISENÇÃO

Para votar IR, Renan espera garantia da Receita de que texto não terá impacto fiscal

Se equipe de Haddad avalizar proposta em tramitação, relator pode levar projeto sobre Imposto de Renda a voto ainda nesta semana

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O senador Renan Calheiros, relator no Senado do projeto de lei que isenta do pagamento de Imposto de Renda pessoas que ganham até R$ 5 mil, aguarda um parecer da Receita Federal com garantia de que as alterações feitas pela Câmara não tiraram o caráter neutro da proposta, considerada prioritária para o governo.

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Renan está em Alagoas e, segundo pessoas próximas, pretende concluir seu parecer nos próximos dias, tendo como base relatórios técnicos do Senado. Se o Ministério da Fazenda assegurar que o texto não tem impacto fiscal, o senador está disposto a apresentá-lo nesta semana para a apreciação da comissão e até para a votação do plenário. 

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), convocou sessões remotas para toda a semana. Renan não vê problemas em votar o texto em sessões não presenciais. Em sua avaliação, a tendência é que a proposta seja aprovada sem dificuldades. Nem a oposição demonstra intenção de se posicionar contrariamente a um texto que alivia o andar de baixo do pagamento do IR.

Para o governo, o essencial não é o prazo de entrega da proposta votada. Interlocutores do Planalto afirmam que o mais importante é o cumprimento, por parte de Renan, do compromisso de que não serão feitas alterações importantes, para que o texto não seja devolvido à Câmara. A ideia é que Lula sancione a proposta neste ano, mesmo que seja em 31 de dezembro, para que a isenção possa valer para 2026 e seja uma entrega a ser enfatizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em sua campanha para a reeleição.

O Planalto avalia também que Renan não deixará para Arthur Lira (PP-AL), seu adversário político no estado e relator do projeto na Câmara, a tarefa de dar a palavra final sobre o IR. Como o texto não cria impostos, somente mexe na cobrança, não é necessária a observância da chamada noventena. Apenas o princípio da anualidade é que deve ser contemplado, ou seja, a mudança precisa ser sancionada neste ano para valer no ano que vem.

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