Parlamentares protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) pedidos para apreender o passaporte do senador Flávio Bolsonaro (PL), derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno da eleição presidencial realizado neste domingo (25 de outubro de 2026). As representações, apresentadas entre domingo e segunda-feira (26), foram encabeçadas por deputados como Duda Salabert (Psol-MG), Rogério Correia (PT-MG), Otoni de Paula (PSD-RJ) e Alexandre Frota, sob o argumento de risco de evasão do país após o desfecho eleitoral que conferiu 51,79% dos votos válidos a Lula contra 48,21% de Flávio.
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O estopim para os pedidos foi uma declaração dada na sexta-feira (23 de outubro) pelo deputado Eduardo Bolsonaro, em podcast norte-americano, defendendo publicamente que o irmão deixasse o Brasil caso fosse derrotado. A apreensão preventiva também foi solicitada após Flávio Bolsonaro declarar que não reconhece o resultado das urnas e que pretende acionar a Justiça para anular o segundo turno. Além da crise pós-eleitoral, pesa o fato de que Flávio encerrará seu mandato parlamentar em fevereiro de 2027, momento em que deixará de contar com foro especial após 24 anos ininterruptos em cargos legislativos.
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O que a legislação exige para recolher o passaporte
A retenção de passaporte é regulamentada pelo Código de Processo Penal (CPP) como uma medida cautelar alternativa à prisão preventiva. Prevista no artigo 319, a ferramenta serve para evitar que investigados deixem a jurisdição nacional e prejudiquem o andamento de apurações ou a aplicação da lei penal.
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A jurisprudência brasileira determina que a entrega forçada do documento não pode se basear em meras suposições ou disputas partidárias. Juízes e tribunais superiores exigem a apresentação de elementos materiais que indiquem risco concreto de evasão, como a compra de bilhetes aéreos, envio atípico de recursos ao exterior ou a posse de dupla cidadania acompanhada de preparativos operacionais de saída.
Pedidos formulados exclusivamente por deputados também esbarram em critérios de legitimidade jurídica. Em processos penais, medidas restritivas cautelares costumam ser requeridas pela Polícia Federal ou pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os órgãos formalmente legitimados para conduzir apurações sob supervisão judiciária.
Cenário jurídico e prerrogativas de mandato
O debate ganha repercussão diante de episódios anteriores na corte. Em fevereiro de 2024, o próprio ex-presidente Jair Bolsonaro teve o passaporte apreendido pela Polícia Federal por ordem do STF no bojo das investigações sobre os atos antidemocráticos.
Por exercer o cargo de senador até o início de 2027, Flávio Bolsonaro mantém prerrogativa de foro no Supremo. Portanto, cabe unicamente à Suprema Corte decidir sobre eventuais cautelares, após ouvir a manifestação da PGR.
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A defesa técnica sustenta a ausência de justificativa legal concreta e invoca a garantia constitucional da liberdade de locomoção, classificando os pedidos como investidas políticas sem base processual idônea. Até que haja qualquer deliberação ou determinação formal do STF, o senador segue em posse de seu passaporte e sem impedimentos para deixar o país.
