O eleitor que não puder comparecer às urnas nas eleições de 2026 terá a opção de justificar sua ausência de forma rápida e prática pelo aplicativo e-Título. O procedimento é totalmente digital e evita a necessidade de deslocamento, mas é importante ficar atento aos prazos e às diferentes modalidades de justificativa.

A principal diferença está no momento em que se faz a justificativa, se no no próprio dia da votação ou após o pleito. Cada cenário exige um procedimento distinto, sendo que um deles requer a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.

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Justificativa no dia da eleição

Para quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, a maneira mais simples é usar o e-Título. O aplicativo utiliza a geolocalização do celular para confirmar que o eleitor está, de fato, fora do município onde vota. A função fica disponível apenas durante o horário da eleição, das 8h às 17h.

Nesse caso, não é preciso anexar nenhum documento. Basta acessar a opção “justificativa eleitoral” no aplicativo e seguir as instruções. O sistema fará a verificação automática da sua localização e registrará o pedido. Quem preferir, também pode justificar presencialmente em qualquer seção eleitoral, preenchendo o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

Após a data da votação

Se o eleitor não conseguir justificar no dia, ainda há uma chance de regularizar a situação. O prazo para isso é de 60 dias após cada turno de votação. Se houver segundo turno, o prazo é contado novamente para quem se ausentou em ambas as datas.

A justificativa posterior pode ser feita pelo e-Título, pelo sistema Justifica na internet ou entregando o formulário RJE em qualquer cartório eleitoral. A diferença fundamental é que, nesta modalidade, o eleitor precisa apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como um atestado médico ou um bilhete de passagem.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) espera que o uso do aplicativo e-Título para justificativa se intensifique nas eleições de 2026, facilitando o processo para milhões de brasileiros.

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Quem não votar nem justificar a ausência dentro dos prazos fica em débito com a Justiça Eleitoral, o que implica o pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno e pode gerar restrições no CPF. Para o pleito de 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno é até 3 de dezembro, e para o segundo turno e a data limite é 8 de janeiro de 2027.

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