A ordem de votação nas eleições brasileiras, que começa com o cargo de deputado federal, segue a estrutura das antigas cédulas de papel. A Justiça Eleitoral adota essa lógica, que prioriza o Poder Legislativo, com o objetivo de reduzir a chance de erros na cabine.

Essa sequência é fundamentada em razões técnicas e históricas.

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Origem no Código Eleitoral de 1965

A ordem de votação foi definida com base no Artigo 146 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A legislação determinava que os cargos do Legislativo deveriam ser preenchidos primeiro nas cédulas impressas, pois demandavam mais atenção do eleitor por causa dos nomes, partidos e números.

Ao implementar as urnas eletrônicas na década de 1990, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas adaptou essa mesma lógica para o software do sistema de votação.

Redução de erros de digitação

Os cargos parlamentares exigem a digitação de mais números. Como os votos para o Poder Executivo são mais fáceis de memorizar, com apenas dois dígitos, começar pelos cargos proporcionais ajuda a organizar o fluxo mental do eleitor.

A quantidade de dígitos para cada cargo é a seguinte:

  • Deputado Federal: 4 dígitos

  • Deputado Estadual ou Distrital: 5 dígitos

  • Senador: 3 dígitos

  • Governador: 2 dígitos

  • Presidente da República: 2 dígitos

Se a votação começasse pelos cargos majoritários mais conhecidos, como o de presidente, haveria uma tendência maior de o eleitor abandonar a cabine antes de concluir os votos para o Legislativo ou se confundir na quantidade de números.

Ordem de votação completa

Para evitar esquecimentos ou confusões, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotada uma "cola eleitoral" em papel, seguindo a sequência exata da urna:

  1. Deputado Federal (4 dígitos)

  2. Deputado Estadual / Distrital (5 dígitos)

  3. Senador — 1ª vaga (3 dígitos)

  4. Senador — 2ª vaga (3 dígitos)

  5. Governador (2 dígitos)

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  6. Presidente da República (2 dígitos)

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