Com o primeiro turno das eleições de 2026 marcado para este domingo (4/10), muitos eleitores se perguntam o que acontece caso não possam comparecer à votação. A ausência na primeira etapa não impede a participação em um eventual segundo turno. Quem não conseguiu votar no primeiro turno pode e deve votar normalmente no segundo.
Isso acontece porque a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Portanto, uma eventual ausência e justificativa no primeiro turno regulariza apenas a pendência daquela data específica, não interferindo no seu direito de voto na etapa seguinte.
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Mesmo quem não puder votar e precisar justificar a ausência na primeira etapa poderá comparecer à sua seção eleitoral e votar no segundo turno sem qualquer impedimento. A obrigação de justificar a falta continuará existindo, mas ela não bloqueia a participação na votação seguinte.
O que fazer para votar
Para exercer seu direito de voto, tanto no primeiro quanto no segundo turno, basta comparecer à sua seção eleitoral no dia da votação, das 8h às 17h (horário de Brasília), levando um documento oficial com foto. O título de eleitor não é obrigatório, mas tê-lo em mãos ou no aplicativo e-Título agiliza a localização da sua sala.
Confira os documentos aceitos para identificação no momento do voto:
Carteira de identidade
Passaporte
Carteira de trabalho física
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Aplicativo e-Título (se tiver a foto do eleitor)
E se eu não puder votar?
É importante lembrar que, caso você falte, a ausência precisará ser justificada em até 60 dias após a data da eleição. O procedimento pode ser realizado de forma simples e rápida pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quem não justificar a ausência dentro do prazo fica em débito com a Justiça Eleitoral. A consequência inicial é o pagamento de uma multa de valor simbólico, geralmente entre R$ 1,51 e R$ 3,51 por turno não justificado.
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O acúmulo de três ausências consecutivas não justificadas (cada turno conta como uma) pode levar ao cancelamento do título de eleitor. Com o documento cancelado, o cidadão fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos e renovar matrícula em estabelecimentos de ensino públicos, entre outras restrições.
