Faltam apenas 2 dias para as eleições de 4 de outubro de 2026, e a maioria dos prazos para propaganda eleitoral já se encerrou. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu datas específicas que já expiraram, e as restrições agora são máximas para garantir o período de reflexão do eleitor.

Prazos que já expiraram e o que ainda pode ser feito

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, incluindo os debates, encerrou-se nessa quinta-feira (1º/10). Esta também foi a data limite para a realização de comícios e reuniões públicas com uso de aparelhagem de som.

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Nesta sexta-feira (2/10) termina o prazo para a divulgação de propaganda paga em jornais e outras publicações impressas. No entanto, até as 22h deste sábado (3/10), ainda é permitida a distribuição de material gráfico, como panfletos e adesivos, assim como a realização de caminhadas, carreatas e passeatas.

Na internet, o impulsionamento de conteúdo pago por candidatos e partidos foi interrompido nessa quinta-feira (1º/10). Contudo, a divulgação de conteúdo orgânico, ou seja, postagens não pagas em sites, blogs e redes sociais, pode continuar até o dia da eleição, desde que não configure boca de urna.

O que é permitido no dia da eleição?

No domingo (4/10), dia da votação, a legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor. Isso significa que é permitido usar bandeiras, broches, dísticos e adesivos, desde que de forma discreta e pessoal. O eleitor pode ir votar com a camisa de seu candidato, por exemplo.

O que é estritamente proibido é a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, o uso de alto-falantes, a realização de comícios ou carreatas e qualquer tipo de abordagem a outros eleitores para pedir votos. Tais práticas são consideradas ilegais e podem ser punidas.

O que caracteriza a boca de urna?

A boca de urna é um crime eleitoral que consiste em tentar convencer eleitores a votar em um determinado candidato no dia da votação, especialmente nas proximidades dos locais de votação. A prática inclui a distribuição de material de campanha, como santinhos e adesivos, ou o pedido explícito de votos.

A legislação prevê penalidades severas para quem for flagrado cometendo o crime, incluindo detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa. A fiscalização é feita pelas autoridades eleitorais e forças de segurança.

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A fiscalização será intensificada nas próximas 48 horas, com atenção especial ao dia da votação para coibir a boca de urna e outras irregularidades.

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