Um candidato às eleições pode ter o nome sujo? Há poucos dias do primeiro turno das Eleições 2026, no próximo domingo (4/10), dúvidas sobre os candidatos surgem. Ter o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como Serviço de proteção ao crédito (SPC) e Serasa Serviços de Assessoria S/A (Serasa), não é um impedimento para se candidatar a um cargo público. Esse fator, isoladamente, não pode ser usado para reprovar uma pessoa na fase de investigação social.

A Lei Federal 8.112 de 1990 define os requisitos básicos para a posse em cargos públicos, e a situação de crédito do candidato não está entre eles.

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O que a lei exige

De acordo com a legislação, os critérios que um candidato precisa cumprir são:

  • a nacionalidade brasileira;

  • o gozo dos direitos políticos;

  • a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

  • o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

  • a idade mínima de dezoito anos;

  • aptidão física e mental.

Dessa forma, o ato de eliminar um candidato da disputa eleitoral apenas por motivo de débito fere um direito líquido e certo. A medida impede que a pessoa prossiga nas demais fases do processo de candidatura para alcançar o cargo desejado.

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*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria

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