A poucos dias das Eleições 2026, dúvidas surgem sobre o que a lei permite em anos eleitorais. A legislação eleitoral estabelece uma série de proibições, conhecidas como “condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais”, que buscam impedir o uso de recursos públicos para promover candidaturas. Essas regras podem vigorar desde o início do ano eleitoral até a data da posse dos eleitos.
Entre as vedações está o aumento de remuneração para servidores públicos. A medida tem como objetivo garantir o princípio da igualdade entre os candidatos que disputam o pleito. Outras proibições incluem o uso de imóveis públicos, materiais ou serviços custeados pelo Estado para fins eleitorais.
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O uso de qualquer recurso público deve ser destinado a finalidades públicas, e não a interesses particulares como campanhas. Mesmo que o gestor não direcione a verba diretamente para a campanha, a legislação presume que certas ações, como conceder reajustes, tenham ocorrido com essa intenção.
Um aumento salarial concedido a servidores em ano eleitoral pode influenciar o resultado da eleição, a depender do tamanho da categoria beneficiada. Um funcionário público que recebeu um reajuste recente pode ser influenciado no momento de votar, caso o governante que o concedeu dispute a reeleição.
Qual o período da proibição?
A legislação proíbe o aumento de remuneração para o funcionalismo público no período de 180 dias antes das eleições até a data da posse dos candidatos eleitos. A regra busca evitar a influência sobre o eleitor e garantir a isonomia entre os concorrentes.
Mesmo os aumentos concedidos sem a intenção de interferir no resultado do pleito são vedados nesse período, pois a lei presume o interesse eleitoral para proteger a igualdade da disputa.
Há exceção para o reajuste?
A proibição não é absoluta. A lei permite o reajuste salarial em ano eleitoral quando a finalidade é exclusivamente recompor a perda do poder aquisitivo causada pela inflação ao longo daquele ano.
Como a inflação afeta o poder de compra independentemente do calendário eleitoral, o aumento concedido com o objetivo de compensar essa perda é autorizado pela legislação.
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*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria
