Candidatos que disputam as eleições de 2026 contam com uma proteção contra prisões e detenções prevista no Código Eleitoral. A regra passou a valer no sábado (19/9) e se estende por 15 dias antes do primeiro turno, agendado para o próximo domingo (4/10).

A imunidade eleitoral permanece até 48 horas após a votação. Durante esse intervalo, a prisão só pode ocorrer em flagrante delito. A legislação visa preservar o exercício do voto e impedir que detenções interfiram na disputa eleitoral.

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A proteção também alcança eleitores, mesários e fiscais de partidos, mas com prazos e condições distintas. A restrição está detalhada no artigo 236 do Código Eleitoral. No primeiro turno, o período de proteção vai de 19 de setembro a 6 de outubro.

Essa regra não impede que candidatos sejam alvos de investigações, processos ou outras medidas judiciais. A legislação restringe especificamente a prisão ou detenção para não retirar um concorrente da campanha ou desequilibrar a disputa.

Quando um candidato pode ser preso?

A principal exceção à imunidade é o flagrante delito. Segundo o Código de Processo Penal, a situação de flagrante ocorre quando alguém:

*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria

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