O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou o pedido para retirar das redes sociais vídeos do governador Mateus Simões (PSD) relacionados à ocupação de uma fazenda em Uberlândia, próxima às margens da MGC-497, no Triângulo Mineiro. A ação foi movida pela deputada estadual Bella Gonçalves (PT), candidata a deputada federal, que acusou o postulante à reeleição de usar a estrutura e bens relacionados ao cargo para se promover nas redes sociais durante o período eleitoral.

Em sua defesa, Simões alegou a ilegitimidade da representante, sob o argumento de que Bella, por concorrer a um cargo diferente, de deputada federal, não teria legitimidade para questionar propaganda de um candidato ao Governo de Minas.

No mérito, o governador negou qualquer irregularidade. Segundo a defesa, as postagens foram realizadas em perfil pessoal, durante uma agenda de campanha financiada com recursos próprios, enquanto a atuação no local da ocupação ocorreu no exercício das funções de chefe do Executivo estadual. Com isso, sustentou não ter havido mistura entre propaganda eleitoral e publicidade institucional.

Ao analisar o pedido, o desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama ressaltou que a divulgação de atos de gestão, por si só, "não configura conduta vedada pela legislação eleitoral, desde que não haja utilização de recursos públicos ou publicidade institucional proibida".

Segundo o magistrado, os vídeos mostram Simões, em seus próprios perfis nas redes sociais, relatando uma atuação administrativa relacionada à gestão da crise provocada pela ocupação rural. Para o desembargador, seria necessário identificar, já nesta fase inicial, um "claro e efetivo desvio de finalidade" para justificar a retirada do material.

Na análise preliminar, ele afirmou não haver elementos suficientes que demonstrem o uso de aparato estatal de maneira proibida. Ainda considerou plausível a tese de que um governante candidato possa divulgar atos de gestão durante o exercício do mandato, mesmo quando também participa de atividades eleitorais, desde que não haja confusão com publicidade institucional, proibida durante o período eleitoral nos termos do artigo 73 da Lei das Eleições.

A decisão também destacou que a retirada de conteúdos das redes sociais deve ser adotada com cautela por atingir a liberdade de expressão e a propaganda eleitoral. "A remoção de conteúdo, sendo medida extrema, apenas se justifica quando a ilegalidade é flagrante, com potencial de interferência na igualdade de chances entre os competidores e na formação livre da vontade do eleitorado, o que não se verifica nesse momento processual", disse o desembargador.

Com isso, o pedido de antecipação de tutela foi negado. Simões foi citado para apresentar defesa no prazo de cinco dias. A decisão é provisória. Na noite dessa terça-feira (1º/9), o governador informou que a fazenda em Uberlândia foi "desocupada sem confronto e sem uso de força". 

Relembre

No dia da ocupação, Simões afirmou ter alterado a agenda de campanha ao chegar a Uberlândia para acompanhar a situação na fazenda. Em vídeo publicado nas redes sociais, o governador disse que a Polícia Militar havia cercado a área e afirmou que o governo não toleraria a ocupação.

"Acabei de pousar em Uberlândia, vim pra uma agenda de campanha, tem Sabatina na Globo amanhã, mas estou deslocando diretamente aqui pra estrada do Prata, onde um grupo de pessoas no final da manhã tentou invadir uma propriedade privada produtiva. Lembrando, gente, que em Minas nenhuma invasão foi bem-sucedida ao longo desses últimos sete anos e dez meses, oito meses que nós estamos à frente do governo e vai continuar sendo assim", declarou.

Simões também enfatizou que a polícia atuaria "com inteligência e com respeito" e que a área havia sido cercada para impedir a entrada de novas pessoas e estruturas.

"Nós, primeiro, cercamos a área pra que ninguém mais entre, pra que não entre estrutura, pra que não entrem coisas lá pra dentro, pras pessoas não terem estrutura pra continuar se organizando ali, porque estão numa invasão proibida. Em Minas Gerais, invasão continua sendo crime, não será tolerado e nós vamos agir com todo rigor, sem violência, mas com todo rigor necessário", disse.

A ação, protocolada nessa segunda-feira (31/8), sustentou que houve mistura entre atividade governamental e propaganda eleitoral. Os vídeos citados no processo foram publicados com CNPJ eleitoral, identidade visual da campanha, nome e número do candidato.

Segundo a representação, Simões afirma inicialmente que estava em Uberlândia para uma agenda de campanha e, na sequência, relata providências relacionadas à atuação do governo. Em outra passagem transcrita no processo, declara que "quem comanda a polícia de Minas Gerais é o governador do Estado".

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"Nota-se que o candidato se vale da condição de Governador, fazer referência à sua política de combate às ocupações e afirmar as medidas que, como chefe do Governo, estava determinando, como o cercamento da área, acionamento do Conselho Tutelar, disponibilização do Samu e, com muita ênfase, a atuação da Polícia Militar, deixando expresso que ‘quem comanda a polícia de Minas Gerais é o governador do Estado’ e que todas as providências em curso se dão por sua determinação na função pública. O candidato ainda afirma que a área 'podia ser do Lula', seu adversário político-eleitoral e que ainda assim ele agiria como Governador", consta no documento.

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