Eleições 2026

TRE-MG já recebeu quase 700 denúncias de propaganda irregular

O maior número de reclamações se refere à colocação irregular de banners e outros dispositivos em vias públicas. Em todo o Brasil, são mais de 9 mil registros de problemas

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já recebeu 685 denúncias de propaganda irregular na campanha deste ano, que começou oficialmente no último dia 16 de agosto. Já foram registradas denúncias em 126 dos 853 municípios do estado. Em todo o país, foram até agora 9.065 denúncias, que estão sendo investigadas pela Justiça Eleitoral. Minas Gerais é o quarto estado com maior número de denúncias entre todas as unidades da federação, atrás somente de São Paulo, Bahia e Pernambuco.  

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A capital é a cidade mineira com mais registro de problemas (151). Na sequência, entre os dez municípios com mais denúncias estão Iturama, Juiz de Fora, Uberlândia, Ipatinga, Uberaba, Montes Claros, Contagem, Pará de Minas e Unaí. 

O maior número de denúncias se refere à colocação irregular de propaganda em vias públicas, com 249 registros. De acordo com a legislação, dispositivos de propaganda não podem ser colocados em árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios, postes, viadutos e outros bens públicos. Também é proibida nesses locais a colocação de placas, faixas, cartazes, cavaletes, e bonecos. As propagandas na internet (119) e em bens públicos (104) e particulares (42) aparecem logo na sequência da lista de denúncias. 

Qualquer pessoa que identificar propaganda eleitoral irregular nas ruas ou na internet pode denunciar à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criada para receber e encaminhar ocorrências durante a campanha.  

O aplicativo pode ser acessado em um celular ou tablet por meio do e-Título ou da conta Gov.br. Apesar da necessidade de identificação, a identidade do denunciante é mantida sob sigilo. Após o envio, o Pardal gera um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento da denúncia pelo próprio aplicativo ou por um link encaminhado ao e-mail informado pelo usuário. As ocorrências, no caso de Minas Gerais, são encaminhadas ao TRE-MG e aos juízos eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda.

Rádio e TV 

No rádio e na televisão, a propaganda eleitoral mal começou e já desencadeou uma guerra jurídica entre as campanhas em Minas Gerais. Em dois dias, o TRE-MG determinou a suspensão de seis inserções de quatro candidatos ao governo do estado: Cleitinho (Republicanos), Flávio Roscoe (PL), Mateus Simões (PSD) e Patrus Ananias (PT). As ações foram apresentadas pelo departamento jurídico da campanha de Gabriel Azevedo (MDB), que apontou irregularidades nas peças. 

As decisões liminares do tribunal identificaram problemas nas regras de acessibilidade. Nas propagandas de Simões e Patrus, o TRE-MG também apontou participação de apoiadores acima do limite previsto na legislação eleitoral. 

Roscoe teve três inserções suspensas; Cleitinho, Simões e Patrus, uma cada. As decisões atingem candidatos de campos políticos distintos, mas têm em comum o entendimento da Justiça Eleitoral de que as peças não cumpriam integralmente as exigências para garantir o acesso de pessoas com deficiência ao conteúdo eleitoral. 

Uma das inserções de Cleitinho foi retirada do ar por falta de legenda aberta correspondente às falas do candidato. A peça tinha uma janela com intérprete de Libras, mas não apresentava a transcrição do conteúdo falado. No lugar da legenda, aparecia de forma fixa a mensagem “#meuvotoé10 — O povo no comando de Minas!”. 

Para o TRE-MG, a frase não poderia ser considerada um recurso de acessibilidade porque não reproduzia o que era dito na propaganda. A decisão afirma ainda que os recursos de acessibilidade são cumulativos. A presença do intérprete de Libras, portanto, não dispensa a utilização de legenda aberta e audiodescrição quando exigidas. A inserção de Cleitinho ficará suspensa até a correção das irregularidades. As emissoras responsáveis pela veiculação foram comunicadas da decisão. 

As três inserções de Roscoe também foram suspensas por problemas de acessibilidade. Em uma delas, segundo o tribunal, não havia janela com intérprete de Libras nem audiodescrição. Nas outras duas, a janela de Libras estava presente, mas tinha dimensões inferiores às estabelecidas pela legislação. 

A Justiça deu prazo de 24 horas para a substituição ou correção das peças. Pela regra citada nas decisões, a janela de Libras deve ocupar pelo menos metade da altura e um quarto da largura da tela. Se as inserções continuarem sendo exibidas em desacordo com a ordem judicial, a campanha poderá ser multada em R$ 5 mil por peça. 

Nas propagandas de Simões e Patrus, o TRE-MG identificou excesso na participação de apoiadores. No caso de Simões, o ex-governador Romeu Zema (Novo), candidato a presidente da República, aparece durante pelo menos 20 segundos de uma peça de 30 segundos. Em uma peça de Patrus, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que disputa a reeleição, participa por aproximadamente 16 segundos de uma inserção de 30 segundos. A legislação permite que apoiadores ocupem até 25% do tempo de cada programa ou inserção.


Propaganda irregular 

Denúncias no Brasil

9.065

Unidades com registro

27

Tipo mais frequente

Propaganda irregular em vias públicas

Cargo mais denunciado

Deputado Estadual


Estados com mais ocorrências

SP : 1704

BA: 1109

PE: 749

MG: 685

RS: 666


Denúncias em MG

685


Municípios com registro

126


Tipo mais frequente

Propaganda irregular em vias públicas


Cargo mais denunciado

Deputado Federal


Denúncias mais frequentes

Propaganda irregular em vias públicas: 249 

Propaganda na internet: 119 

Bens públicos: 104 

Bens particulares: 42 

Outdoors e outdoors eletrônicos: 37 

Distribuição de material gráfico: 22 

Confecção, utilização ou distribuição de brindes: 21 

Adesivos em automóveis: 19 

Carro de som, mini trio e trio elétrico: 18 

Comícios e showmícios: 13 

Não Informado: 12 

Envio de mensagens: 11 

Omissões de informações obrigatórias: 5 

Emissoras de Rádio e Televisão: 5 

Propaganda Eleitoral em jornais e revistas: 4 

Telemarketing: 2 

Candidatos e candidatas que sejam artistas: 1 

Alto-falantes e amplificadores de som: 1 

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Fonte: TSE

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