TRE dá 24h para retirada do ar de perfis ligados a campanha de Simões
De acordo com a decisão, motivada por uma representação de Gabriel Azevedo, páginas não foram informadas pela campanha no registro da candidatura
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A Justiça Eleitoral determinou que o governador Mateus Simões (PSD), que disputa mais um mandato, retire do ar, no prazo de 24 horas, dois perfis em redes sociais que não foram informados no registro de candidatura. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil. A decisão liminar é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Mauro Ferreira e alcança os perfis @mateus.simoesmg, no Threads, e @governadormateus, no Instagram. A determinação vale até que os endereços sejam regularmente comunicados à Justiça Eleitoral. A ação foi apresentada pela campanha de Gabriel Azevedo (MDB), também candidato ao governo de Minas.
No caso do Instagram, a página @governadormateus se identifica como uma “página de fãs”, mas, de acordo com a representação, o perfil seria utilizado, na prática, para propaganda eleitoral do candidato. Ao analisar o pedido de urgência, o juiz considerou que havia elementos suficientes, neste momento processual, para determinar a suspensão. Segundo Mauro Ferreira, a legislação eleitoral exige que os candidatos informem previamente à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos das aplicações utilizadas durante a campanha.
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A regra tem efeito também sobre o funcionamento dos algoritmos das plataformas. De acordo com a decisão, os endereços eletrônicos comunicados oficialmente ficam sujeitos a uma limitação nos mecanismos de recomendação de conteúdo. A norma busca impedir que publicações eleitorais sejam impulsionadas pelos sistemas de recomendação para usuários que não acompanham determinado perfil.
Para o magistrado, a utilização de perfis não informados pode produzir vantagem em relação aos candidatos que cumpriram a exigência. “Uma rede social não informada a tempo e modo” poderia alcançar mais usuários justamente por não estar submetida à limitação prevista na regulamentação eleitoral, afirma a decisão.
O juiz também citou decisão recente do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada em 31 de agosto. No precedente, Toffoli afirmou que a comunicação tardia de perfis utilizados em campanha não deve ser tratada apenas como uma irregularidade formal, porque a omissão pode proporcionar vantagem competitiva durante o período eleitoral.
Na avaliação de Mauro Ferreira, permitir a continuidade da propaganda nos dois endereços, sem a comunicação prévia exigida, poderia comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos. O magistrado ressaltou, contudo, que a ordem está restrita aos dois perfis questionados e não impede Simões de utilizar os demais canais regulares de campanha.
Além de determinar que Mateus Simões deixe de utilizar os dois endereços para propaganda eleitoral, a Justiça Eleitoral intimou a Meta Platforms, responsável pelo Instagram e pelo Threads, para suspender os perfis. A empresa também deverá apresentar, no prazo de dois dias, informações que permitam identificar os responsáveis pelas contas. A determinação inclui dados cadastrais, números de telefone, endereço, CPF ou CNPJ, além de informações sobre IPs, número que identifica cada dispositivo conectado à internet.
A Secretaria Judiciária do Tribunal também foi autorizada a acessar os dois endereços e certificar se as publicações permanecem disponíveis, registrando o conteúdo visual e textual encontrado. Depois dessa diligência, Simões e sua coligação serão citados para apresentar defesa em dois dias. O processo será então encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer.
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A decisão é liminar e ainda não representa julgamento definitivo do mérito da representação. Caso seja confirmada, o candidato pode ser multado em até R$ 30 mil para cada perfil considerado irregular.