JUDICIÁRIO

STF contraria Moraes e abre brecha para reduzir penas de réus do 8/1

Plenário da Corte entendeu que o tempo de medidas cautelares, como tornozeleira e recolhimento domiciliar pode ser descontados do tempo total da prisão

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma rara derrota ao ministro Alexandre de Moraes e permitiu que o período de cumprimento de medidas cautelares seja descontado das penas dos réus condenados pelos atentados de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão foi tomada por maioria na quinta-feira (6/8).
O caso concreto envolve a ré Simone Macedo, que foi detida no dia 9 de janeiro de 2023 no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, no Setor Militar Urbano, onde estavam apoiadores de Jair Bolsonaro. Ela foi condenada a um ano de reclusão, em regime inicial aberto por associação criminosa e incitação ao crime.
A defesa de Simone apresentou recurso no Supremo pedindo que o tempo em que a cliente passou em prisão preventiva ou com uso de tornozeleira fosse descontado da pena. Em uma avaliação inicial, o relator, Alexandre de Moraes, acolheu o pedido para abater na pena o tempo de prisão preventiva, mas recusou o pedido relativo ao tempo de uso de tornozeleira e recolhimento domiciliar noturno.
O cálculo foi de 59 dias de abatimento. O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques. No entanto, o ministro Cristiano Zanin abriu divergência e entendeu que o regime de prisão domiciliar é semelhante ao regime de semiliberdade, no qual ela foi condenada. Por isso, entendeu que um dia de recolhimento em casa deve ser abatido no equivalente a um dia na pena de regime semiaberto.
No caso de condenados à prisão em regime fechado, de acordo com Zanin, a diferença é maior e será necessário mais que um dia de cumprimento de medida cautelar ou prisão domiciliar para descontar 24 horas na condenação. A decisão abre margem para redução de pena de outros envolvidos, como o tenente-coronel Mauro Cid.

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