Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) respaldou nesta quinta-feira (9/7) um recurso do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e manteve a suspensão do programa de escolas cívico-militares na rede estadual durante o ano letivo de 2026.
A decisão veio da 19ª Câmara Cível, com dois votos favoráveis e um contrário entre os desembargadores. Assim, o modelo cívico-militar deve ser descontinuado nas escolas em que foi adotado, e a criação de novas unidades está impedida.
"O Poder Executivo não pode iniciar um programa que custe dinheiro público sem que esse gasto esteja previsto no orçamento aprovado pelo Poder Legislativo", justificou o relator Wagner Wilson Ferreira.
O governo ainda pode recorrer. A reportagem procurou tanto a assessoria do governo quanto a do governador Mateus Simões (PSD), grande defensor do modelo cívico-militar, mas, até a última atualização desta matéria, não obteve retorno.
O relator, desembargador Wagner Wilson Ferreira, votou pela manutenção do funcionamento das nove escolas que adotam o modelo até uma sentença final, impedindo apenas a ampliação. Marcus Vinicius Mendes e Pedro Bittencourt Marcondes discordaram do segundo ponto, e o relator foi voto vencido.
Bittencourt Marcondes foi o autor de decisão monocrática em fevereiro que derrubou uma sentença de primeira instância que liberava o funcionamento de nove escolas.
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Escolas cívico-militares
O TCE identificou irregularidades estruturais no programa, apontando a falta de uma lei formal para a implantação do modelo cívico-militar e de previsão orçamentária específica. Assim, pediu a suspensão do programa.
O governo conseguiu uma liminar em primeira instância que liberou o funcionamento das escolas já existentes sob o argumento de “dano reverso” aos cerca de seis mil estudantes inseridos no modelo.
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Entretanto, a decisão desta quinta explica: “A retirada dos militares não implica interrupção das aulas, fechamento de unidades escolares, transferência de alunos ou alteração da grade curricular, dos conteúdos programáticos ou das diretrizes de ensino, pois sua atuação possui natureza complementar e não interfere no planejamento, tampouco na execução das práticas pedagógicas”.
