Coronel Sandro reassume prefeitura e exonera todo primeiro escalão
Decisão liminar do STF determinou volta do prefeito ao cargo. Câmara contesta decisão que cassou mandatário sob alegação de fraude no transporte escolar
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Cassado pela Câmara Municipal em maio deste ano, sob acusação de supostas fraudes na contratação do serviço de transporte escolar, o prefeito de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, Coronel Sandro (PL), reassumiu o cargo nesta quarta-feira (22/7) por decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Seu primeiro ato de volta ao cargo foi a exoneração de 23 integrantes do primeiro escalão, entre eles secretários e procuradores, nomeados pelo vice-prefeito, Bonifácio Mourão (PL), que assumiu o comando do município durante o afastamento do coronel, eleito pela primeira vez em 2024.
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"A gente vai promover a substituição do primeiro escalão dos secretariados. Depois, naturalmente, vamos fazer uma revisão do que foi praticado aqui até agora. Não para desfazer nada, mas para verificar se tudo foi bom para o povo de Governador Valadares. Se houver algo que tenha causado prejuízo ao erário, faremos a revisão", disse o prefeito em entrevista concedida hoje.
Coronel Sandro ressaltou que pretende manter diálogo institucional com a Câmara. “O passado a gente vai passar uma borracha nele porque temos que mirar no futuro. Minha relação com a Câmara é institucional e necessária. Estou de coração aberto e de mãos estendidas para reconstruirmos Governador Valadares”, afirmou. Sobre o vice-prefeito, ele disse que os dois perderam contato quando Mourão assumiu o comando do município, mas que se for preciso vai restabelecer relações com ele para que o município “avance”.
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A decisão sobre a volta do prefeito ao cargo foi tomada por Dino sob alegação de vício no processo que resultou na cassação do chefe do Executivo e ainda precisa ser referendada pelos outros integrantes da Primeira Câmara da Corte onde o processo tramita. O STF também deve se manifestar nos próximos dias a respeito de uma contestação apresentada pela Câmara Municipal contra a decisão liminar.