Teto para contratação de shows com verbas públicas é aprovado em definitivo
Aprovada em segundo turno, a proposta cria regras para gastos em eventos culturais financiados, total ou parcialmente, com recursos públicos
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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, sem votos contrários, um projeto de lei que estabelece limites para a contratação de artistas e shows com recursos públicos no estado. Aprovado em segundo turno nesta quarta-feira (15/7), a proposta cria regras para disciplinar gastos em eventos culturais financiados, total ou parcialmente, por verbas estaduais ou municipais.
De autoria dos deputados Professor Cleiton (PV) e Antônio Carlos Arantes (PL), o projeto de lei fixa um teto de R$ 700 mil por contratação quando houver uso de recursos dos cofres estaduais, valor que pode ser ampliado em até 10% para eventos reconhecidos como de relevante interesse cultural e possibilidade de duplicação do limite em casos como carnaval e ano novo.
Para os municípios, a regra leva em conta a capacidade financeira local da prefeitura. O limite será de R$ 500 mil por show ou de até 1% da receita corrente líquida (RCL) para cidades com arrecadação superior a R$ 45 milhões. Municípios menores poderão destinar até 2% da RCL.
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Em todos os casos, prevalece o teto mais restritivo. Assim como na esfera estadual, também há previsão de aumento dos valores em eventos específicos e datas festivas. Os valores previstos na lei serão atualizados anualmente com base na inflação medida pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).
Os limites estabelecidos abrangem não apenas o cachê artístico, mas todos os custos vinculados à contratação, como transporte, hospedagem, equipe técnica e produção. Algumas despesas operacionais podem ficar fora do teto, desde que contratadas separadamente e sem vínculo com o artista principal.
A norma se aplica a órgãos estaduais e municipais, além de entidades privadas ou organizações da sociedade civil que utilizem recursos públicos para promover eventos culturais. Também inclui financiamentos indiretos, como patrocínios e convênios.
De acordo com o Professor Cleiton, o texto aprovado foi integralmente copiado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e sua expectativa é que proposta semelhante também seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Além do teto, a nova lei estabelece ainda uma série de exigências para garantir maior controle sobre os gastos. Entre elas, está a obrigatoriedade de divulgação prévia, com pelo menos 30 dias de antecedência, de informações detalhadas sobre as contratações nos portais de transparência. Os dados devem incluir valor total, fonte dos recursos, justificativa de preço e documentos contratuais.
Além disso, o texto determina que eventos financiados integralmente com recursos públicos devem ser gratuitos. Quando houver financiamento parcial, será permitida a cobrança de ingressos, desde que haja contrapartidas sociais, como a oferta de entradas gratuitas ou a realização de ao menos um dia de evento aberto ao público.
A lei obriga ainda a participação de atrações regionais nos eventos, com destinação mínima de 5% do valor pago ao artista principal para custear essas apresentações, salvo exceções justificadas.
Em caso de descumprimento, a lei prevê sanções que incluem devolução dos recursos, multas de até 20% do valor do contrato, responsabilização administrativa e possibilidade de impedimento de novos repasses públicos por até dois anos.
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Segundo os autores, a proposta busca garantir maior responsabilidade fiscal e evitar despesas consideradas excessivas com shows e eventos. A nova regra não se aplica a contratos firmados antes de sua entrada em vigor.