PROJETO DE LEI

Deputada Duda Salabert sugere licença-luto de 10 dias

Projeto, que também amplia direitos para acompanhamento de dependentes em tratamentos de saúde e consultas pré-natal, e reconhece também vínculos socioafetivos

Publicidade
Carregando...

A deputada federal Duda Salabert (PSOL-MG) apresentou nesta semana um projeto de lei na Câmara dos Deputados que amplia de dois para até dez dias a licença-luto prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta estende o benefício a pessoas com vínculos socioafetivos estáveis e públicos, mesmo sem parentesco biológico ou formal. O texto também propõe ampliar os dias legais para afastamentos médicos, em caso de acompanhamento de dependentes em tratamentos de saúde e pré-natal.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

A proposta começará a tramitar pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, onde será analisada antes de seguir para votação no plenário da Casa. O projeto altera dispositivos da legislação trabalhista, criada em 1943.

Segundo a parlamentar, o objetivo é atualizar as normas para refletir as diferentes configurações familiares existentes atualmente e garantir mais proteção aos trabalhadores em momentos de perda e vulnerabilidade. “A lei não pode ser mais estreita do que a vida”, afirma Duda Salabert na justificativa apresentada junto ao projeto.

Pelo texto, o período de afastamento por falecimento poderá ser utilizado de forma consecutiva ou fracionada, desde que haja acordo entre empregado e empregador. A medida também reconhece como beneficiárias pessoas que mantêm relações afetivas duradouras e públicas com o trabalhador, ampliando o alcance da licença além dos vínculos familiares tradicionalmente previstos na legislação.

O texto também amplia os direitos de pais, mães e responsáveis legais que precisam acompanhar filhos e dependentes em consultas, exames e tratamentos de saúde. Nos casos de crianças de até seis anos, pessoas com deficiência ou portadoras de doenças crônicas, o afastamento poderá ocorrer pelo período considerado necessário por um profissional de saúde.

Para dependentes com idade entre seis e dezoito anos, o projeto estabelece o direito de ausência ao trabalho por até cinco dias ao ano para acompanhamento médico, ampliando as possibilidades atualmente previstas na legislação.

Outro ponto da proposta altera as regras relacionadas ao pré-natal. O texto aumenta de seis para dez o número de consultas e exames que poderão ser acompanhados pelo parceiro ou parceira da gestante, alinhando a legislação trabalhista às recomendações do Ministério da Saúde para a assistência da gravidez.

Regras Atuais

Hoje, o trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a dois dias consecutivos de ausência legal em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente econômico na Previdência Social.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

A lei federal define como ascendente: pai, mãe; avô e avó, bisavós e bisavôs e trisavôs. Os descendentes são filhos, netos, bisnetos e trinetos.

Tópicos relacionados:

deputada duda-salabert

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay