8 de Janeiro

Sargento Rodrigues fará curso sobre democracia e ficará longe das redes

Deputado também terá que prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil após acordo homologado por Alexandre de Moraes

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O deputado estadual Sargento Rodrigues (PL) terá que fazer um curso sobre "Democracia, Estado de Direito e golpe de Estado", prestar serviços comunitários e pagar uma multa de R$ 5 mil. No período de cumprimento dessas medidas, ele está proibido de usar as redes sociais.

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A decisão faz parte do acordo de não persecução penal assinado pelo deputado com a Procuradoria-Geral da República e homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, no âmbito da ação penal que investiga a participação do parlamentar na tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023

Com a homologação, o processo criminal fica suspenso enquanto as condições forem cumpridas. Para aderir ao acordo, segundo os autos do processo, o deputado reconheceu o uso de redes sociais para estimular a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. Também admitiu ter atuado contra o sistema eleitoral brasileiro por meio de publicações em suas redes.

Na decisão, Moraes registra que, "em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático", os fatos foram praticados pelo parlamentar sem violência ou grave ameaça e que as penas máximas dos crimes permitem a celebração de um acordo de não persecução penal.

O acordo estabelece a realização de curso com carga horária de 12 horas, dividida em quatro módulos. O conteúdo será disponibilizado em formato audiovisual e acompanhado pelo juízo da execução penal, que também será responsável por verificar o cumprimento da obrigação.

Além do curso, o deputado deverá cumprir 150 horas de prestação de serviços à comunidade, com mínimo de 30 horas por mês, e pagar R$ 5.000 a entidades públicas ou de interesse social.

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O descumprimento de qualquer cláusula implicará a retomada da ação penal. Nessa hipótese, a confissão formalizada pelo deputado permanece válida no processo.

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