Tornozeleira eletrônica: como funciona e em quais casos ela pode ser retirada
Saiba as regras do monitoramento eletrônico no Brasil, os custos para o Estado e os critérios que os juízes utilizam para conceder ou revogar o benefício
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A tornozeleira eletrônica se tornou uma ferramenta comum no sistema de justiça brasileiro, funcionando como uma alternativa à prisão para pessoas que respondem a processos em liberdade ou cumprem pena em regime aberto ou semiaberto. O dispositivo, resistente à água e com uma bateria que requer recarga diária, permite que o Estado monitore os passos do usuário 24 horas por dia, garantindo que as determinações judiciais sejam cumpridas.
Utilizada como medida cautelar ou na execução penal, a tornozeleira visa reduzir a superlotação carcerária, já que o custo mensal de cada aparelho para o Estado é significativamente menor que o de um detento no sistema fechado. O monitoramento também se aplica a casos de violência doméstica, em que, desde abril de 2026 (Lei 15.383/2026), agressores que colocam em risco a vida de mulheres e crianças são obrigados a usar tornozeleira eletrônica de imediato. A legislação de 2026 também ampliou o alcance da medida, autorizando sua aplicação por decisão de delegados em cidades sem juiz.
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Como funciona o monitoramento
O aparelho funciona com base na tecnologia de GPS, enviando sinais contínuos para uma central de controle. A justiça determina áreas geográficas específicas onde o monitorado pode ou não circular. Essas são as chamadas zonas de inclusão, como o trajeto de casa para o trabalho, e as zonas de exclusão, como bares, aeroportos ou a residência da vítima em casos específicos.
Se o usuário sair da área permitida, o dispositivo vibra e a central de monitoramento recebe um alerta imediato. O mesmo ocorre em caso de tentativa de remoção, dano ou se a bateria do aparelho acabar. Permitir que a bateria descarregue é considerado uma violação, pois o sistema comunica a ocorrência à polícia. O sistema registra a infração, e a pessoa é notificada para se apresentar à justiça. A depender da gravidade, o juiz pode determinar a regressão do regime, levando o indivíduo de volta à prisão.
Quando a tornozeleira pode ser retirada
A remoção do dispositivo ocorre apenas sob autorização judicial. O principal motivo é o cumprimento integral da pena ou o fim do prazo estabelecido para a medida cautelar. Em outras palavras, quando a dívida com a justiça é quitada, o monitoramento perde sua função e é encerrado formalmente.
A defesa também pode solicitar a retirada antes do prazo, apresentando argumentos que justifiquem a desnecessidade da medida. O juiz responsável pelo caso analisa o comportamento do monitorado, o cumprimento das regras e a natureza do crime para decidir se concede ou não o benefício. Violações recorrentes das regras, por outro lado, resultam na revogação do benefício e no retorno ao regime fechado, momento em que o aparelho também é removido.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.