Segurança Pública

STF veda troca do nome de guarda municipal para polícia em todo o país

Em seu voto, o relator, Flávio Dino, diz que nomenclatura está presente na Constituição e deve ser seguida por todas as cidades brasileiras

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem substituir o nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou denominações similares. A decisão, que vale para todas as cidades do país, foi tomada na sessão virtual finalizada nessa segunda-feira (13/4) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214.

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A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a mudança da denominação aprovada pelo legislativo municipal paulista, ano passado.

Por 8 votos a 2, o STF manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que vetava a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo para "Polícia Municipal". 

Ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça da  Câmara Municipal de Belo Horizonte rejeitou projeto semelhante sob o argumento de inconstitucionalidade.

No voto, o relator da ação, ministro Flávio Dino, afirmou que a Constituição Federal adota, de forma expressa e sistemática, a designação “guardas municipais”, com a atribuição de proteção de bens, serviços e instalações dos municípios. Segundo ele, essa nomenclatura reflete a organização do sistema de segurança pública e deve ser observada pelos entes federados.

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O ministro destacou ainda que admitir nova denominação por legislação local poderia gerar inconsistências institucionais e comprometer a uniformidade do ordenamento jurídico, além de serem necessárias alterações em estruturas e materiais da administração municipal.

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