CASO RAMAGEM

Ministério da Justiça esclarece que detenção de Ramagem é migratória; entenda

Ex-diretor da Abin, condenado pelo STF a 16 anos de prisão, foi detido pelo serviço de imigração em Orlando; processo de envio ao Brasil segue rito de tratado internacional de 1965

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) esclareceu, ao Correio, que a custódia oficial do ex-deputado Alexandre Ramagem pelo serviço de imigração e fiscalização aduaneira dos Estados Unidos (ICE) nesta segunda-feira (13/4), em Orlando, não se confunde com o processo de extradição do condenado. Segundo a nota oficial da pasta, a custódia realizada por autoridades migratórias estrangeiras é regida pela legislação interna de cada país, enquanto a extradição entre Brasil e EUA segue trâmites específicos baseados na Lei de Migração e no Tratado de Extradição de 1965, promulgado pelo Decreto nº 55.750.

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O processo de extradição foi formalizado pelo MJSP em 17 de dezembro de 2025 e os documentos foram enviados ao Departamento de Estado dos EUA, via Itamaraty, em 30 de dezembro de 2025, sob coordenação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI).

Ramagem, que é ex-delegado da Polícia Federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), estava foragido desde setembro de 2025, após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão por crimes como golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A investigação apurou que o ex-parlamentar deixou o Brasil de forma clandestina pela fronteira com a Guiana, em Bonfim, em Roraima, e ingressou em território norte-americano no dia 11 de setembro de 2025, utilizando um passaporte diplomático que ainda não havia sido recolhido.

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A situação migratória de Ramagem tornou-se irregular após a cassação de seu mandato pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 18 de dezembro de 2025, o que resultou no cancelamento oficial de seu documento de viagem e no bloqueio de seus vencimentos parlamentares por decisão do STF.

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