O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) tem recorrido às cortes superiores em cerca de seis processos, por mês, em média, contra decisões semelhantes à tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos da acusação de estupro de uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, alegando que eles formavam uma família. A mãe, condenada inicialmente com o homem, por consentir no relacionamento, também foi absolvida. O MPMG recorreu ao próprio TJMG dessa decisão, nesta segunda (23/2).
A informação é do procurador André Esteves Ubaldino, responsável, dentro do MPMG, pelos recursos apresentados pela instituição às instâncias superiores. “Temos tido uma média de seis casos por mês em que temos levado às cortes superiores episódios em que réus foram absolvidos com base na exceção conhecida como Romeu e Julieta. Mas é preciso destacar que, em nenhum desses casos, houve uma diferença tão expressiva, como essa. É isso que espanta nesse caso”, disse o procurador em entrevista coletiva concedida nesta terça-feira (24/2).
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Além da diferença de idade de 23 anos, a vítima é uma menina pobre, afirmou o procurador. “O que nos causa espécie é quem tenha defendido a ideia de absolvição desses indivíduos que maltrataram essa vítima”. Para ele, o que houve foi um “muito bem-sucedido processo de aliciamento”. “Tão bem-sucedido que chegou a convencer pelo menos dois dos magistrados de que ali havia uma relação romântica entre um homem à época com 35 e uma menina à época com 12 anos”.
O placar do julgamento desse caso foi de 2 a 1. O voto do relator, Magid Nauef Lauar, foi seguido por Walner Barbosa Milward de Azevedo, mas não contou com o apoio da desembargadora Kárin Emmerich, única mulher na 9ª Câmara Criminal do TJMG onde o caso, que ganhou repercussão nacional, foi julgado.
Para ele, a decisão é equivocada e deve ser revista pelo próprio TJMG. Caso isso não aconteça, ele afirmou que o MPMG vai recorrer da decisão. “A lei brasileira diz que menor de 14 anos é incapaz de consentir”, explica.
Em sua avaliação, a sentença revitimiza a menina ao anular a condenação anterior, tendo como um dos argumentos o fato de que a menina já tinha tido experiência sexual anterior. “Isso me espantou muito. É como se uma mulher que tivesse sido estuprada pudesse sê-lo novamente pelo simples fato de já ter sido estuprada” , afirmou.
Risco de retrocesso
Também presente na coletiva, a promotora Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Criança e do Adolescente, manifestou preocupação não só com essa decisão, mas com outras semelhantes que vêm sendo tomadas pela Justiça Mineira. “Não podemos permitir que crianças e adolescentes sejam colocados em papéis de adulto”, disse a promotora.
O entendimento, segundo ela, de que um menor de 14 anos não tem condição de consentir com uma relação sexual, “sem precisar discutir se essa presunção é absoluta ou relativa, é uma conquista de direitos". “E quando a gente relativiza e essa relativização vai ganhando amplitude, o perigo é de retroceder na proteção dessas crianças”, destacou.
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No Brasil, o Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. Além disso, uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), editada em 2017, afirma ser irrelevante, nestas circunstâncias, o “eventual consentimento da vítima” ou mesmo o fato de ela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou experiência sexual anterior.
