ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Especialistas apontam falhas técnicas em decisão que anulou absolvição por estupro em MG

O desembargador Magid Nauef Láuar suspendeu o acórdão anterior que havia absolvido um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos no Triângulo Mineiro

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acatou recurso do Ministério Público e reverteu a absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos.

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Em decisão monocrática tomada nessa quarta-feira (25/2), o magistrado suspendeu o acórdão anterior, de sua relatoria, que havia absolvido o réu de condenação em primeira instância. Horas depois, a prisão foi efetuada.

O despacho também atinge a pena aplicada à mãe da criança. Ela também havia sido inocentada, por omissão e também foi presa.

No documento, Láuar cita ser prudente, para o bem do processo, conceder o pedido da Promotoria até reavaliação da corte. Ele justifica sua decisão pela repercussão do julgamento. "Se temos um desejo sincero de descobrir como é o mundo, devemos estar preparados para corrigir erros", escreveu, parafraseando o filósofo inglês David Miller. 

O magistrado também indica arrependimento. "Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero", argumentou. 

O recurso será levado ao plenário da 9ª Câmara Criminal na próxima quarta-feira (4/3). Nele, Walner Barbosa Milward de Azevedo havia acompanhado o relator na decisão que absolveu o réu. A desembargadora Kárin Emmerich, que completa a turma, divergiu. 

Para especialistas ouvidos pela Folha, porém, todas as decisões de Láuar estão sob risco. Ele teria atuado irregularmente ao anular de forma monocrática uma deliberação coletiva. 

"Uma vez que a decisão absolvendo os acusados havia sido proferida de forma colegiada, a análise de eventual recurso também deveria ser feita pelos desembargadores", diz Marcelo Egreja Papa, coordenador da comissão de direitos e prerrogativas da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo). 

Segundo o advogado criminalista Renato Hachul, a nova ordem é passível de nulidade pelo descumprimento do rito processual. Ele ressalta outro problema: antes de qualquer despacho, a defesa deveria ter sido ouvida. 

Outro problema, segundo os advogados ouvidos, seria o próprio recurso apresentado pela Promotoria. 

Processualmente, o tipo de apelação apresentada, chamado embargos de declaração, serviria para sanar omissões, obscuridade ou contradição na sentença. Essas lacunas técnicas não seriam o motivo das críticas à primeira decisão, na avaliação Thiago Bottino, professor de direito penal da FGV (Fundação Getúlio Vargas). 

"Se tratava do mérito da decisão, que é contrário ao entendimento de tribunais superiores. Nesse caso, o recurso adequado seria um Recurso Especial, para que a decisão fosse revista pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)", explica. 

O Ministério Público afirmou que apresentará novos embargos de declaração para garantir que a condenação de um homem e de uma mulher por estupro de vulnerável seja confirmada por decisão colegiada. "Embora a decisão monocrática (proferida por apenas um magistrado) desta quarta-feira (25/2) tenha restabelecido as penas de nove anos e quatro meses de reclusão para cada réu, a instituição avalia que o procedimento processual precisa de ajustes para evitar futuras anulações." 

O procurador de Justiça André Ubaldino, da Procuradoria de Justiça de Atuação nos Tribunais Superiores, explicou que, embora a decisão que restaura a condenação esteja correta em seus fundamentos, ela não seguiu o devido processo recursal. 

"A defesa deveria ter sido ouvida a respeito e, depois, tomada a decisão colegiadamente. Muito embora o desembargador relator integre a turma recursal, ele não é a própria turma", diz. 

O desembargador Magid Nauef Láuar é investigado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo tribunal ao qual serve. Em nota, a corte mineira afirma que a decisão do magistrado, ocorrida no âmbito judicial, não afeta as apurações que estão sendo realizadas na esfera administrativa para identificar se foi cometida alguma falta funcional. 

O julgamento do caso ocorreu em 11 de fevereiro deste ano. Após denúncia da Promotoria, o réu de 35 anos havia sido condenado em primeira instância a nove anos por manter relação sexual com a menina.

Na segunda instância, o réu foi absolvido. O relator utilizou como justificativa o fato de a criança ter supostamente tido relações com outros adultos anteriormente. Por isso, afirmou, ela não seria vulnerável. Láuar também entendeu que houve "formação de família" na relação e, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional.

O Código Penal define o estupro de vulnerável como a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos. Entendimento consolidado pelo STJ aponta que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento amoroso com o suspeito são juridicamente irrelevantes para a configuração do delito.

A decisão foi criticada em várias frentes. Os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e o das Mulheres, por exemplo, dizem que cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações.

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A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também repudiou o caso. Sua secretária-geral, Rose Morais, declarou que "criança não é esposa, criança é vítima" e afirmou que a entidade tomará providência.

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