Justiça absolve ex-secretário de Saúde em esquema dos ‘fura-fila’ da vacina
O médico Carlos Eduardo Amaral foi acusado pelo MPMG de desviar doses da vacina da COVID em 2021. Além dele, outros quatro servidores também foram denunciados
compartilhe
SIGA
O ex-secretário de Saúde de Minas Gerais, Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva, foi absolvido pela Justiça de Belo Horizonte das acusações de improbidade administrativa sobre o escândalo dos fura-fila da vacinação da COVID-19, em 2021. Além do médico, outras nove pessoas, que trabalhavam na pasta, também foram denunciadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão foi publicada nessa segunda-feira (2/2), pouco mais de três anos depois do caso ser levado à Justiça.
Em sua sentença, o juiz Wenderson de Souza Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de BH, alegou que a denúncia do MPMG é improcedente. Em sua argumentação, o magistrado citou a Lei 14.230/2021, que indica alterações na Lei de Improbidade Administrativa e conclui que é necessário a comprovação de conduta dolosa com fim ilícito.
Leia Mais
“Assim sendo, ante a ausência dos elementos configuradores da prática de atos de improbidade administrativa, a rejeição da pretensão deduzida pelo Órgão de Execução do Ministério Público”, decidiu Lima.
Apesar da decisão favorável aos réus, o magistrado negou um pedido da defesa dos ex-servidores em relação à competência do Ministério Público estadual em oferecer a denúncia. À época, os advogados argumentaram que, por as vacinas serem, em tese, de patrimônio da União, caberia ao Ministério Público Federal fazer as acusações, que por sua vez deveriam ser analisadas pela Justiça Federal.
O magistrado também afirmou que em outro processo, relacionado a vacinação antecipada de servidores públicos em BH, ainda que houvesse “aparente violação aos princípios da administração pública” não foi possível reconhecer a prática de ato de improbidade. E, por se tratar de uma crise sanitária sem precedentes que pudessem delimitar protocolos específicos para os governos o juízo não poderia tomar parte do tema, “sob pena de usurpação de competência”.
“Propício acentuar que o quadro que se instaurou, em decorrência da crise provocada pela pandemia da COVID-19, tem contornos imponderáveis e desprovidos de base empírica para que as autoridades sanitárias, à época, pudessem estabelecer protocolos específicos ou adotarem, de pronto, medidas adequadas e eficazes, não podendo o Estado-Juiz imiscuir-se nessa seara, sob pena de usurpação de competência”, afirmou o juiz.
A decisão cabe recurso. Procurado pelo Estado de Minas, o MPMG informou que após ser intimado vai recorrer da sentença.
Como foi a denúncia?
Em fevereiro de 2022, o Ministério Público de Minas Gerais ofereceu denúncia contra dez pessoas por um possível esquema de “fura-fila” na vacinação contra a COVID-19. À época, entre os envolvidos, estavam cinco servidores da Secretaria de Estado de Saúde, como o chefe da pasta Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva; Luiz Marcelo Cabral, ex-secretário adjunto; João Márcio Silva de Pinho, ex-chefe de gabinete da Secretaria de Saúde; Janaína Passos de Paula, ex-subsecretária de Vigilância da Saúde; e Janaína Fonseca Almeida Souza, ex-diretora de Vigilância de Agravos Transmissíveis da Saúde.
Os servidores são suspeitos de desviarem 832 doses da vacina contra a COVID-19 para a imunização de si mesmos e demais funcionários da Secretaria de Saúde de Minas em janeiro de 2021, antes dos grupos prioritários previstos na campanha de vacinação na época.
Em abril do mesmo ano, o MPMG tentou um acordo. Segundo a proposta, os cinco deviam pagar uma multa de até R$ 100 mil, confessar o crime de peculato - uso de bens públicos para favorecimento pessoal - e realizar serviços à comunidade por 16 meses. Não houve resposta.
Tema levado para CPI
O então esquema dos "fura-filas" da imunização contra a COVID-19 virou caso de apuração na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi instalada em março de 2021 e, após cinco meses, um relatório sugerindo indiciamento por peculato foi entregue ao MPMG.
O Ministério Público afirma que houve descumprimento dos critérios técnicos e temporais adotados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 (PNO) para trabalhadores da saúde naquele momento. "As doses desviadas representavam 5% das vacinas recebidas, que tinham sob guarda e depósito, cumprindo determinação constante no Plano Nacional de Operacionalização do Ministério da Saúde, com vistas à reposição em casos de quebra, desvio, inconformidades ou furtos de doses enviadas aos municípios", diz trecho.
"No entanto, os denunciados descumpriram essas orientações e desviaram vacinas, permitindo que servidores em atividades administrativas na SES, com risco sanitário comparável a ambientes comuns, sem contato com o público, fossem vacinados em detrimento de outros profissionais de saúde envolvidos com a assistência e enfrentamento da Covid-19, inclusive servidores do próprio Estado e de Municípios, fazendo-o de forma velada", completa.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Secretário exonerado
Depois do resultado da CPI, o governador Romeu Zema (Novo) comunicou em março de 2021 a demissão de Carlos Eduardo Amaral. A informação foi divulgada nas redes sociais do chefe do executivo mineiro que agradeceu o trabalho do médico à frente da secretaria, “em especial no combate à pandemia e na gestão para a futura retomada das obras dos Hospitais Regionais no Estado”, escreveu no Twitter.
Na mesma época, o médico se posicionou sobre as acusações e afirmou, também pelas redes sociais, que “ajudou a salvar vidas” e que “incomodou alguns”. “Encerro um ciclo. Como secretário primei pela legalidade, técnica, retidão e lealdade. Aprendi muito. Ajudei a salvar vidas. Incomodei alguns. Segue o jogo. Novos desafios virão. Quem quiser caminhar junto, se sinta convidado…”, disse Amaral, em seu Twitter.