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Estado de Minas INVESTIGAÇÃO

CPI dos Fura-fila: subsecretária apresenta novos áudios e e-mails

Segundo João Vítor Xavier, depoimento e provas apresentadas por Janaína Passos "fortalece muito daquilo que a gente sentia, mas que faltava materialidade"


11/05/2021 17:02 - atualizado 11/05/2021 21:44

O deputado João Vítor Xavier, presidente da CPI dos Fura-fila, em coletiva de imprensa na tarde desta terça (foto: Juarez Rodrigues/EM/DA Press)
O deputado João Vítor Xavier, presidente da CPI dos Fura-fila, em coletiva de imprensa na tarde desta terça (foto: Juarez Rodrigues/EM/DA Press)

A subsecretária de Vigilância em Saúde de Minas Gerais, Janaína Passos de Paula, apresentou indícios de novas provas de vacinação irregular de servidores da Saúde em seu novo depoimento prestado ontem na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fura-Fila, na Assembleia Legislativa.

A informação foi passada pelo deputado João Vítor Xavier (Cidadania), presidente da comissão, em entrevista coletiva. Denúncias de imunização ilegal, apresentadas em fevereiro e março deste ano, motivaram a criação da CPI, em 18 de março.

O primeiro depoimento da subsecretária ocorreu em 26 de abril, mas ela solicitou mais uma oitiva para "colaborar mais" com as investigações.

Segundo o deputado, os integrantes da CPI já não têm dúvida: as vacinas usadas para imunizar os servidores foram retiradas da reserva técnica que pertencia aos 853 municípios mineiros. "E depois de utilizadas as vacinas foram faturadas para a Prefeitura de Belo Horizonte sem a participação da administração municipal", afirmou João Vítor.

"Nós já tínhamos ouvido a Janaína duas vezes. Ela foi ouvida pela primeira vez na Câmara de Frios, depois foi ouvida como testemunha e hoje falou como investigada. Ela apresentou muitos documentos e apontou muitas contradições de depoimentos anteriores que ouvimos", afirmou João Vítor Xavier.

O parlamentar disse que Janaína trouxe novas possíveis provas: conversas, gravações, mensagens de WhatsApp e e-mails. "Materiais que mostram orientações que ela recebeu, questionamentos que ela fez, apontamentos de eventuais equívocos durante o processo", disse. 

“Ela mostra com clareza de quem recebeu muitas ordens, mostra com clareza qual foi a postura dela diante muitos momentos, mostra apontamentos que ela fez e os desdobramentos internos disso", completou João Vítor, que disse não pode dar mais detalhes porque o processo é sigiloso.

Questionado sobre o motivo que levou a servidora a apresentar novas provas apenas após os dois encontros, João Vítor Xavier respondeu: "É um direito de cada um, de acordo com a sua defesa. Eu tenho um sentimento pessoal, e não só em relação a ela. Mas muitos acreditavam que a CPI não daria em nada, que não chegasse a lugar nenhum. Talvez muita gente subestimou o trabalho da Assembleia e da CPI. Com um trabalho mais sólido, chegamos em um momento que cada um começa a tentar se defender e, na defesa, aponta questões importante", disse. 

O depoimento de Janaína Passos amplia a investigação da CPI. "Ele fortalece muito daquela que já desconfiavávamos, daquilo que já tinha apurado e muito daquilo que a gente sentia, mas que faltava materialidade", afirmou também o deputado.
(Com Matheus Muratori)
 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI dos fura-fila investiga?

Na Assembleia de Minas, as CPIs podem funcionar por 120 dias. Posteriormente, é possível prorrogar os trabalhos por mais 60 dias. O presidente é João Vítor Xavier (Cidadania); a relatoria está a cargo de Cássio Soares (PSD).


Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares.

O que uma CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • Ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que uma CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 


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