O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) está de olho em dois problemas fiscais do estado que, de alguma maneira, se entrelaçam. O volume elevado de renúncias fiscais e o gasto acima dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com o pagamento da folha de pessoal. Em ambos os casos, a Corte de Contas emitiu alertas para o governo do estado.
Os dois estão diretamente ligados, pois o volume de recursos que o estado pode gastar com pagamento de servidores é proporcional ao que ele arrecada. Se arrecadar mais, pode gastar mais com a folha de pessoal. Porém, as renúncias fiscais freiam essa receita, o que coloca o Palácio Tiradentes em uma posição mais desfavorável.
Somente no próximo ano, de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), as renúncias devem chegar a R$ 25,2 bilhões frente a uma receita prevista de R$ 141,7 bilhões, o que representa quase 18% de tudo que o estado pretende arrecadar no ano. Enquanto abre mão de dinheiro de impostos, a gestão Romeu Zema (Novo) vive no limite do que pode gastar com o funcionalismo, o que impede a concessão de aumentos salariais e novos concursos.
De acordo com dados da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG), referentes ao segundo quadrimestre deste ano, Minas já gastou 48,52% da Receita Corrente Líquida (RCL), que é tudo que o estado arrecada e recebe de investimentos ao longo do ano, com despesas de pessoal, o que representa cerca de R$ 53,03 bilhões, valores da folha nesse período.
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A LRF estabelece que a despesa com os servidores não pode ultrapassar 49% da RCL. Mas, antes desse teto, a lei também determina dois limites de precaução em relação ao gasto com pessoal versus a arrecadação: o de alerta, quando a despesa atinge 44,10% da RCL; e o prudencial, quando chega a 46,5%. Portanto, ambos já foram ultrapassados pelo governo do estado.
Em função da proximidade do teto da LRF, o TCE-MG emitiu, na última quarta-feira (17), uma notificação para o governo de Minas sobre a extrapolação dos percentuais de alerta.
Segundo a comunicação, uma vez extrapolado o limite prudencial, o Executivo estadual deverá, conforme o TCE-MG, "observar as vedações insertas no parágrafo 1 do artigo 22 da LRF até que a despesa total com o pessoal retorne ao limite legal".
Essas vedações, segundo a legislação, impedem concessão de vantagens, criação de cargos, alteração de estrutura de carreira e provimento de cargo público.
Compromisso
Já no caso das renúncias, na intenção de entender e avaliar melhor sua efetividade, o TCE-MG e o governo firmaram, no começo deste mês, um Termo de Compromisso Único. Nele, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Agência de Promoção de Investimentos do Estado de Minas Gerais (InvestMinas) se comprometem a enviar ao tribunal dados e documentos sobre os impostos que a gestão Zema abriu mão para que os auditores possam avaliar a efetividade das medidas, que têm por objetivo atrair empresas e criar empregos no estado.
O termo assumido pelo governo define metas e prazos e estabelece a revisão periódica dos procedimentos de concessão, manutenção e avaliação de benefícios fiscais e determina que seja dada transparência aos protocolos de intenção firmados com as empresas beneficiárias das isenções fiscais, com a disponibilização, em portal oficial do estado, dos atos normativos de concessões fiscais. Ele prevê ainda o envio regular de informações que comprovem o cumprimento das metas estabelecidas para a manutenção dos benefícios fiscais para que a Corte de Contas faça o monitoramento de todas as concessões deste tipo no estado.
De acordo com o relator das contas de 2024 do governo Romeu Zema (Novo), conselheiro Agostinho Patrus, a equipe técnica do TCE-MG identificou inconsistências, não só no governo Romeu Zema (Novo), mas em gestões anteriores. Também orientou gestores estaduais a corrigirem falhas na concessão das renúncias.
Entre os problemas, o TCE-MG identificou falhas nos protocolos de intenção, muitos deles sem contrapartidas empresariais claras, como geração de empregos formais, expansão produtiva ou implantação de novas unidades industriais. Mas, de acordo com o tribunal, após a identificação de inconsistências, o estado já iniciou diligências para corrigir os problemas apontados.
Outro lado
A SEF-MG defende, em posicionamentos recentes, as renúncias fiscais, sob alegação de que não foram concedidos novos incentivos. Segundo a pasta, o crescimento dos valores que o estado deixa de receber com as isenções são resultado do aumento do faturamento das empresas beneficiadas, gerando emprego e renda em Minas.
Sobre os limites da LRF, a pasta esclarece que o índice de despesa de pessoal, de 48,52%, caiu em relação ao primeiro quadrimestre (48,81%), e o estado vem conseguindo se manter abaixo do limite máximo, que é de 49%.
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Poder Judiciário
O TCE-MG também emitiu um alerta para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre gastos com pagamento de salários, pensões e aposentadorias. O TJMG ultrapassou o limite de alerta com essas despesas, que corresponde a 5,32% de seu orçamento. No último quadrimestre, a despesa total com pessoal chegou a R$ 6 bilhões, o que corresponde a 5,5% da receita do Poder Judiciário mineiro.
