O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) lançou nesta quinta-feira (18/12) uma ferramenta de pesquisa em que o cidadão pode consultar, com ajuda da inteligência artificial (IA), a liberação de todas as emendas parlamentares apresentadas pelos deputados estaduais e federais e também senadores aos orçamentos do estado e da União.
Até fevereiro, essa mesma ferramenta, deve disponibilizar ainda as informações referentes às emendas apresentadas pelos vereadores mineiros ao orçamento dos municípios. O TCE-MG aguarda apenas o envio dos dados pelas prefeituras e legislativos municipais para incluir essas informações no Portal das Emendas Parlamentares, cujo endereço é acompanhe-emendas-ia.tce.mg.gov.br .
A criação dessa ferramenta de busca, de acordo com o presidente do TCE-MG, conselheiro Durval Ângelo, atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) dada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 84, em tramitação na Corte, que questiona a falta de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares em todos os âmbitos da federação.
Além do portal, o conselheiro também afirmou que a Corte de Contas fará ano que vem ações de fiscalização voltadas exclusivamente às emendas parlamentares e que serão alvo, inclusive, de um minucioso pente fino, as chamadas transferências especiais destinadas às prefeituras pelos deputados estaduais e federais. Um convênio feito com o Tribunal de Contas da União (TCU), segundo ele, permitirá que o TCE-MG fiscalize também as emendas dos deputados e senadores bancadas com recursos federais.
O conselheiro destacou ainda que, na semana passada, o TCE-MG aprovou uma resolução com regras sobre aplicação e fiscalização das emendas parlamentares estaduais e municipais, também seguindo determinação do STF a respeito do assunto. As normas proíbem saques em espécie dos recursos das emendas e veda o uso de contas bancárias de passagem para a movimentação dos valores. Ele informou ainda que uma nova versão do portal está sendo aprimorada para poder disponibilizar, em breve, a documentação referente a aplicação da emenda, como plano de trabalho, contratos e notas fiscais.
“Além de estarmos seguindo uma determinação judicial do ministro Flávio Dino (relator da ADPF), é fundamental a questão da transparência pública. Ela é que garante o controle da sociedade. É a velha história de que o melhor alvejante é a luz do sol” destacou o presidente da Corte de Contas.
Marcílio Barenco, procurador-geral do Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPCMG), órgão auxiliar do TCE-MG, disse que nesta sexta (19/12) será publicada uma portaria preventiva determinando às prefeituras que o pagamento das emendas que não constarem no portal não podem ser pagas. “A determinação é clara, enquanto não houver transparência e rastreabilidade, o município que não contemplar essas informações neste portal, tem o dever de suspender o pagamento dessas emendas”.
Como funciona o Portal de Emendas Parlamentares?
No portal, que pode ser acessado pelo computador ou telefone celular, o cidadão pode consultar o autor das emendas, as cidades para onde elas foram destinadas, se a verba saiu em forma de emenda Pix ou não, qual área foi beneficiada com as verbas.
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De acordo com o diretor de Tecnologia da Informação do TCE-MG, Alexandre Sousa da Silva, a busca também pode ser feita por meio da inteligência artificial, o que, segundo ele, facilita a vida de pessoas que não dominam ferramentas de busca. Uma aba no portal permite que o cidadão faça uma pergunta à IA, batizada de Veredas, em homenagem ao livro "Grande sertão veredas", do escritor mineiro Guimarães Rosa, sobre a aplicação das emendas sem precisar preencher as informações dos filtros de pesquisa.
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“Qualquer munícipe pode entrar no portal do tribunal que é tce.mg.gov.br e clicar no no hiperlink das emendas para poder acompanhá-las. No portal você pode fazer a navegação através dos filtros ou pela pela inteligência artificial, que vai responder com linguagem natural”, afirmou. De acordo com ele, é possível rastrear quem foi o deputado que fez a emenda ou qual município ou órgão recebeu os valores daquela emenda.
