Aprovado em definitivo nesta quarta-feira (17/12), o Projeto de Lei (PL) 4.380/2025 autoriza a venda da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e estabelece as bases legais para a mudança no controle da estatal. Além de permitir a privatização, o texto autoriza salvaguardas para os trabalhadores, mantém mecanismos de proteção social aos usuários e cria instrumentos de financiamento para o setor.
O texto aprovado por 53 deputados corresponde ao Substitutivo nº 2, elaborado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Entre os principais pontos, o projeto mantém as cláusulas de tarifa social, determina o cumprimento das metas de universalização do saneamento previstas no Marco Legal do setor e assegura estabilidade de 18 meses aos servidores da Copasa.
Encerrado esse período, a lei autoriza a realocação dos trabalhadores em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pelo estado. Profissionais terceirizados não estão contemplados nesta garantia.
Leia Mais
O projeto também prevê a criação do Fundo Estadual de Saneamento, já contemplado na versão original, mas agora com prazo definido para implementação. Caberá ao governo estruturar o fundo em até 180 dias após a sanção da lei, com a possibilidade de destinar a ele parte dos recursos obtidos com a privatização. A comissão incluiu ainda no texto a autorização para a venda da Copanor, subsidiária da Copasa responsável pelo atendimento nas regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais.
Apresentada pelo governador Romeu Zema (Novo), a proposta estabelece que a Copasa passará a operar no modelo de corporation (corporação), estrutura societária na qual há diversos acionistas, mas nenhum deles concentra, individualmente, o poder de controle, mesmo que detenha a maior participação acionária. Agora, o estado poderá deixar de ser o controlador da companhia por meio da venda de ações ou de um aumento de capital que dilua sua fatia no capital social.
Apesar da mudança no controle, o texto preserva a chamada golden share, ação especial que garante ao governo estadual poder de veto em decisões consideradas estratégicas para a companhia.
Com a aprovação em segundo turno, o projeto segue agora para sanção do governador Romeu Zema, autor da proposta, que deve confirmar o aval a medida defendida por ele desde o primeiro mandato, antes mesmo do argumento de captação de recursos e a adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).
Emendas
Depois da votação do texto principal, o plenário analisou quatro emendas apresentadas pela oposição. Uma delas propunha ampliar de 18 para 60 meses o período de estabilidade dos trabalhadores da Copasa, aprovado no primeiro turno. A oposição também sugeriu garantir a realocação dos funcionários da Copanor, criada em 2007 para atuar nas regiões Norte e Nordeste do estado, além de assegurar a lotação de servidores em entes municipais.
Outra emenda previa que 30% do valor arrecadado com a privatização fosse destinado ao Fundo Estadual de Saneamento, a ser criado em até 180 dias após a aprovação da lei. A parcela a ser destinada ao fundo não é discriminada no projeto de lei.
O bloco Democracia e Luta, de oposição ao governo na Casa, apresentou ainda duas outras emendas. Uma buscava impedir a venda da Copasa para empresas cujos dirigentes tenham tido atuação prévia na companhia. A outra proibia a alienação do controle para grupos que já tenham adquirido mais de 5% das ações da estatal.
A deliberação foi antecedida por uma longa manhã de obstrução pela oposição para tentar retardar o avanço da pauta. Deputados contrários à privatização apresentaram sucessivos requerimentos e utilizaram o tempo de fala para criticar o projeto. A sessão transcorreu sob protestos de servidores da Copasa, que acompanharam a votação das galerias do plenário e se manifestaram contra a venda da empresa.
Destino dos recursos
Para que a venda da Copasa pudesse ser analisada, a Assembleia precisou, anteriormente, aprovar a extinção do referendo que exigia consulta popular para a privatização de estatais em Minas Gerais. A exigência havia sido incluída na Constituição mineira em 2001, durante o governo de Itamar Franco, como reação ao ciclo de privatizações da década de 1990, quando a então estatal Vale do Rio Doce foi vendida.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/2023, enviada pelo Executivo dois anos antes de a privatização da Copasa entrar na pauta no âmbito do Propag, foi aprovada pelo quórum mínimo necessário em 5 de novembro. Do início da tramitação da PEC, em 9 de setembro, até a aprovação do projeto de privatização, o processo levou pouco mais de três meses.
O Executivo estadual defende que os recursos obtidos com a negociação das ações da Copasa serão destinados ao financiamento de políticas públicas previstas pelo Propag. A legislação do programa obriga os estados a investir entre 0,5% e 2% do valor de suas dívidas em áreas como infraestrutura e ensino profissionalizante.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
O governo sustenta ainda que a privatização está alinhada ao Marco Legal do Saneamento, que fixou 2033 como prazo para a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no país.
