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Deputada acusa secretário de estado da Cultura de 'falsidade ideológica'

Segundo Lohanna França (PV), Leônidas Oliveira alegou uma decisão judicial inexistente para suspender um edital em andamento da Lei Aldir Blanc

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A deputada estadual Lohanna França (PV) acusa a secretário estadual da Cultura, Leônidas Oliveira, de falsidade ideológica. A parlamentar afirma que Oliveira suspendeu um edital da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) de fomento à cultura, alegando atender à determinação judicial em uma ação que teria sido movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). No entanto, segundo ela, esse processo não existe. 


Em função disso, a parlamentar protocolou nesta terça (26/08) uma ação popular com pedido de liminar contra a suspensão do edital PNAB nº 11/2024 – Mostras e Festivais pela Secretaria de Estado da Cultura (Secult).

“Não há ação do Ministério Público, não há decisão judicial. Foi falsidade ideológica do secretário de Cultura, Leônidas Oliveira. Ele utilizou o nome do Tribunal de Justiça e o nome do Ministério Público para tirar dos seus ombros uma responsabilidade que é da Secult pelos erros que eles repetem de forma contumaz”, acusou a deputada em nota enviada à imprensa. Da tribuna da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (27/08) a deputada repetiu as acusações. 


O edital destinou R$ 16,4 milhões para 203 projetos culturais em todo o estado, muitos deles já em fase de execução. A Secult anunciou a suspensão por meio de notícia em seu site, publicada no último dia 21. Nela, a pasta alega que a suspensão atendeu a “decisão judicial decorrente de ação do Ministério Público, que determinou a reclassificação dos projetos selecionados. Até a conclusão desse processo, nenhuma atividade prevista nos projetos poderá ser executada”. 

Ontem, entretanto, em uma nova nota, publicada no site da Secult ,com o título de “atualização”, a pasta deu uma nova versão para o motivo da suspensão. Dessa vez, a Secult alega que ela teve “caráter preventivo e foi adotada com o objetivo de resguardar a administração pública e os agentes culturais, garantindo que todos os procedimentos do certame estejam devidamente adequados e juridicamente respaldados”. Nessa nova versão, a pasta alega que foram identificados “possíveis equívocos” no procedimento de seleção regulamentado pelo edital.

“E com base no princípio da autotutela administrativa (Súmula 473 do STF), iniciou as verificações necessárias”, afirma a nova nota da secretaria, se referindo a uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que afirma que a administração pública pode anular atos ilegais, mesmo que essa decisão prejudique terceiros. 

De acordo com a deputada, a suspensão prejudica, principalmente, os projetos culturais que já receberam recursos desse edital e que terão que paralisar suas atividades. 


“Não se pode aceitar que centenas de fazedores de cultura sejam prejudicados por uma decisão informal, sem transparência e sem fundamento legal. Estamos falando de trabalhadores que já iniciaram atividades, contrataram equipes, assumiram compromissos e agora estão à mercê da insegurança jurídica”, afirmou Lohanna.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de sua assessoria de comunicação, informou ter localizado uma ação contra o edital suspenso, mas ela não foi movida pelo MPMG. O autor é a Associação Projeto Águas do Rio Doce, que impetrou um mandado de segurança contra a desclassificação de seu projeto. Nela, a associação alega que apesar de ter obtido nota suficiente para ser classificada, não foi contemplada pelo edital por um erro da plataforma Descentraliza Cultura. 

A associação entrou com um mandado de segurança pedindo liminarmente que sua proposta seja incluída no edital, o que foi acatado pelo desembargador Renato Dresch, em despacho proferido no dia 22 de julho. De acordo com a decisão judicial, por um erro, provavelmente cometido pela entidade, que se equivocou ao digitar o número de seu processo gerando duas inscrições, uma em branco, ela teria sido desclassificada.

O desembargador afirma ainda que embora a impetrante esteja entre os “não classificados”,  o total de pontos obtidos seria suficiente para garantir a classificação. A Secult ainda não se manifestou neste procedimento. 


Outro lado

Por meio de uma nota, a Secult disse que recebeu uma “notícia de fato, por parte do Ministério Público” e também um mandado de segurança e um pedido de reconsideração do edital. “Desde então, iniciaram-se as verificações necessárias e foram identificados possíveis equívocos no procedimento de seleção regulamentado pelo edital”. A nota diz ainda que o processo será conduzido no menor prazo possível e que a pasta manterá todos os participantes e contemplados informados sobre os andamentos.  

A reportagem também questionou quais os problemas do edital que motivaram sua suspensão, mas a pasta não informou.

O MPMG também foi questionado sobre a decisão que teria causado a suspensão, mas ainda não respondeu. O espaço segue aberto para as manifestações.

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