O governo Romeu Zema (Novo) pediu para que o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) inicie o processo de uma mesa de conciliação para a ação que suspendeu a concessão das rodovias do Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Em nota divulgada nessa quarta-feira (18/6), a Corte afirmou que primeiro vai consultar se a parte representante do processo, o bloco de oposição na Assembleia Legislativa, concorda com a abertura do procedimento.
“A Mesa de Conciliação e Prevenção de Conflitos é uma iniciativa do TCE-MG, instituída pela Resolução nº 01/2025, de 18 de março de 2025, que tem como objetivo fortalecer a eficiência do controle externo por meio da promoção de soluções ágeis, colaborativas e orientadas ao interesse público”, disse o Tribunal de Contas.
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Em abril, o conselheiro Agostinho Patrus suspendeu a licitação das rodovias MG-010, MG-424 e LMG-800, que previa a instalação de 12 praças de pedágio em pouco mais de 124 km de rodovias de Belo Horizonte até Sete Lagoas. Patrus ainda considerou como ponto crítico a falta de equilíbrio entre a “atratividade econômica para investidores” e a “justiça tarifária” para os usuários.
Segundo a Corte de contas, foram realizadas apenas duas audiências públicas, com um período de tempo muito curto entre elas, o que dificulta a participação da sociedade civil, além de deixar o processo pouco legítimo e transparente.
O conselheiro foi provocado por uma ação da deputada estadual Bella Gonçalves (Psol) e de outros parlamentares do bloco antagonista ao Palácio Tiradentes. Ao Estado de Minas, a parlamentar disse que está à disposição para dialogar com o Tribunal de Contas, mas ressaltou que abrir uma mesa de conciliação não significa que sairá um acordo.
“A criação de espaços de diálogo é sempre importante, mas eu quero ver o governo Zema explicar como consegue fazer 100 quilômetros de asfaltamento no Triângulo Mineiro, ali próximo de Araxá, no rancho da família, e agora quer fazer uma concessão de 30 anos com o pedágio mais caro do Brasil para fazer só 27 quilômetros de estrada aqui na região metropolitana”, questionou a deputada.
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Inicialmente, o projeto previa a instalação de praças de cobrança entre distâncias curtas, com tarifas que variavam de R$ 1,45 a R$ 5,57. Na MG-010, por exemplo, seriam quatro locais de cobrança dos motoristas que trafegam pela região, sendo que a menor distância era entre o ponto instalado no km 17,4 entre BH e Vespasiano (R$ 1,68), e o instalado entre Vespasiano e Lagoa Santa (R$ 2,96) no km 28,5.
Em contrapartida, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) projetava a atração de R$ 5 bilhões em 30 anos de concessão. Porém, o edital determinava a duplicação ou a construção de faixas adicionais em apenas 44km de estrada. O maior destaque era das grandes obras de engenharia: a construção de três contornos viários em Lagoa Santa, Matozinhos e Prudente de Morais.
Um relatório apresentado pelos deputados da oposição ao TCE mostrou que a arrecadação tarifária prevista com a concessão se concentra em 53,19% no deslocamento entre BH e Vespasiano. Nesse trecho, de acordo com dados da Agência da RMBH, órgão do governo estadual, 76,8% do tráfego são feitos por cidadãos que recebem até três salários mínimos. A argumentação dos deputados é de que 42% de toda a previsão de receita da concessão estariam concentrados sobre a população mais pobre.
Para Bella Gonçalves, o governo tentou forçar a concessão das rodovias sem ouvir os prefeitos e a população local. “Uma mesa de conciliação não significa um acordo, porque a gente precisa botar todas as informações na mesa, fazer um debate profundo com a população do Vetor Norte e construir, a partir daí, uma solução, nem que a solução seja cancelar com essa ideia que, na minha opinião, é absurda”, disse.
JUSTIÇA
O governo Zema chegou a recorrer da decisão do TCE no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas teve o recurso negado por duas vezes. Na semana passada, o desembargador Fábio Torres de Sousa decidiu manter o edital suspenso e seguir o entendimento da corte de contas.
O Executivo mineiro havia alegado que foi estabelecido diálogo com a sociedade civil promovido por meio de audiências públicas; que foram tomadas medidas que dão descontos para usuários frequentes e isenção a ônibus metropolitanos visando diminuir o impacto nas pessoas mais humildes; e que, pelo impacto financeiro afetar os usuários e não o orçamento estadual, o TCE-MG não teria responsabilidade sobre o caso.
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O magistrado, entretanto, considerou “que o Tribunal de Contas possui competência para examinar a aplicação de recursos públicos e, logo, para fiscalizar os atos de gestão de receita e de despesas públicas", mas que também faz “controle sobre as tarifas, ou seja, sobre recursos que saem do usuário e não integram o orçamento público”.
Torres de Sousa também entendeu que liberar a republicação do edital antecipa o juízo sobre o mérito administrativo do Tribunal de Contas, o que é função do órgão, segundo a Constituição de Minas Gerais. E que, caso seja frente aos vícios administrativos apontados pelo TCE, corre o risco de anulação posterior da licitação com prejuízo para o erário com a existência de conflitos contratuais e prejuízo público.
