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Usuário de drogas poderá ser multado em locais públicos de Patos de Minas

Um projeto de Lei que institui a punição foi aprovado pela Câmara Municipal nessa quinta-feira em Patos de Minas, multa chega a R$ 557

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Em Patos de Minas, se um projeto de lei for sancionado pelo prefeito Luis Eduardo Falcão, haverá multa para pessoas flagradas consumindo drogas em locais públicos. O PL que institui a punição foi aprovado pela Câmara Municipal nessa quinta-feira (24/4), em sessão ordinária. O texto recebeu 14 votos favoráveis em plenário.

De autoria do vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista (PP), o PL foi apresentado ainda em 2024. Segundo o Legislativo do Município do Alto Paranaíba, houve audiência pública com representantes de órgãos de segurança pública para discussão da norma antes da discussão em plenário.

Na justificativa, o parlamentar diz que a "sanção administrativa busca oportunamente frear o uso indevido de drogas, defendendo o interesse dos cidadãos e reprimindo o consumo de substâncias ilícitas em espaços públicos".

O texto prevê multa de 100 UFPMs, o que equivale atualmente a R$ 557, para pessoas que forem flagradas consumindo drogas em locais públicos, como avenidas, rodovias, ruas, alamedas, servidões, caminhos e passagens, calçadas, praças, ciclovias, pontes e viadutos, e as áreas de vegetação.

Entradas dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados, além de pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados também estão no projeto. Assim como área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública e as repartições públicas e adjacências.


Caso o mesmo usuário for reincidente, será aplicada uma segunda multa, no valor de 200 UFPM, ou R$ 1.114. Caso a pessoa aceite fazer tratamento da dependência, a multa será suspensa.


Os valores devem ser aplicados em estabelecimentos de ensino ou hospitalares; sedes de entidades estudantis, sociais e culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes; locais de trabalho coletivo; em locais onde estão sendo realizados espetáculos ou diversões; em locais de serviço de tratamento de dependentes químicos; próximo a unidades militares ou policiais, além de meio de transportes e praças.


A fiscalização ficará a cargo de órgãos municipais competentes, com possibilidade de convênios com a Polícia Militar e outras entidades públicas. Uma junta com cinco membros deverá ser criadas para análises de recursos.

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