O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é favorável à criminalização do posse ou porte de qualquer quantidade de droga  -  (crédito: Roque de Sá/Agência Senado)

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é favorável à criminalização do posse ou porte de qualquer quantidade de droga

crédito: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado analisa, nesta quarta-feira (13/2), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse ou porte de qualquer quantidade de droga, como maconha, cocaína e LSD. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é favorável à medida e é o primeiro signatário da PEC. A relatoria na CCJ está a cargo do senador Efraim Filho (União-PB).

 

"Houve a deliberação no colégio de líderes. Por consenso, quarta-feira, na CCJ, o meu parecer sobre a PEC antidrogas será apreciado. Já há o compromisso do presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), e vamos partir para esse debate, que interessa a sociedade brasileira, interessa a família brasileira. Não acredito eu que seja um tema para ser decidido pelos tribunais, mas pelo Congresso Nacional", disse Efraim.

 

Na justificativa da PEC, os senadores citam a Lei de Drogas, que estabelece reclusão de 5 a 15 anos a quem importar, exportar, produzir, fabricar ou vender drogas sem autorização e também prevê as seguintes penas alternativas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

"O motivo desta dupla criminalização é que não há tráfico de drogas se não há interessado em adquiri-las. Com efeito, o traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final", diz a PEC. Para valer, após a análise na CCJ, a proposta precisa ser votada no plenário do Senado e da Câmara dos Deputados.

 

Julgamento no STF


Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de tema parecido, mas com a diferença de que a Corte analisa qual quantidade da droga diferenciará o usuário do traficante. Até o momento, há cinco votos declarando inconstitucional criminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso fixam como critério de quantidade para caracterizar o consumo pessoal em 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

 

Já o ministro Edson Fachin, apesar de entender pela inconstitucionalidade do dispositivo, não fixa um quantitativo, pois entende que o Legislativo é quem deve estabelecer os limites. Outros três votos consideram válida a regra da Lei de Drogas. Mas os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques fixam a quantidade de 25 gramas ou 6 plantas fêmeas para caracterizar o uso. Já o ministro André Mendonça delimita a quantidade em 10 gramas.

 

O ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo de análise). Com isso, o julgamento fica paralisado até que o magistrado devolva o processo para apreciação da Corte.

 

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou, na quarta passada (6/3), que o tema em discussão no Supremo não é sobre a liberação das drogas, mas, sim, a definição de parâmetros para dizer o que pode ser caracterizado como tráfico ou como porte para consumo pessoal. Ele também destacou que a discussão se dá unicamente em torno do uso pessoal de maconha e não de outras drogas. “As drogas não estão sendo, nem serão liberadas no país por decisão do STF. Legalizar é uma definição que cabe ao Poder Legislativo e não ao Poder Judiciário”, afirmou.

 

Além disso, Barroso pontuou que a Lei de Drogas definiu que o usuário não vai para prisão e previu sanções alternativas, mas não definiu parâmetros. O ministro frisa que é necessário o estabelecimento de critérios objetivos para auxiliar a polícia, o Ministério Público e o Judiciário a diferenciar o usuário do traficante e evitar a discriminação contra pessoas flagradas com maconha em função de escolaridade, raça, renda ou o local onde ocorrer o flagrante. “O que está em jogo é evitar a aplicação desigual da lei em razão da cor e das condições sociais e econômicas do usuário”, disse.