O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia prometido limitar o déficit anual em R$ 100 bilhões -  (crédito: Diogo Zacarias/Divulgação - 1/9/23)

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia prometido limitar o déficit anual em R$ 100 bilhões

crédito: Diogo Zacarias/Divulgação - 1/9/23

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (15/12) o texto-base da MP (medida provisória) que altera as regras de benefícios concedidos por meio do ICMS, numa vitória para o governo Lula (PT) - que tem pressa para aprovar a iniciativa na reta final do ano legislativo. 

Atualmente, ela é a medida do Executivo pendente de aprovação no Congresso mais significativa para fechar as contas do Orçamento de 2024 e reduzir o déficit das contas públicas do próximo ano. Nas contas do Ministério da Fazenda, o texto original tinha potencial de gerar R$ 35 bilhões em receitas em 2024. 

O texto-base foi aprovado por 335 votos favoráveis a 56 contrários. Agora os deputados irão analisar os destaques. A votação desta sexta foi iniciada após o ministro Fernando Haddad (Fazenda) ter cedido em diversos pontos, o que coloca em xeque o potencial de arrecadação da medida.

 

Diante de uma insatisfação crescente dos parlamentares com o Executivo, a cúpula da Câmara condicionou a aprovação da matéria ao cumprimento de acordos por parte do Palácio do Planalto, principalmente os que tratam dos vetos presidenciais. 

Na quinta (14/12), o governo teve uma série de derrotas em sessão do Congresso - com derrubadas de vetos no marco temporal, no Marco das Garantias, nas novas regras do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), no novo arcabouço fiscal e na desoneração da folha. O relatório do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG) sobre a MP do ICMS foi aprovado também na quinta na comissão mista (formada por deputados e senadores) que analisa o tema. 

Faria aumentou em seu parecer para 80% o desconto máximo a ser dado às empresas em negociações de dívidas tributárias envolvendo o estoque não recolhido por elas nos últimos anos. A Fazenda havia proposto inicialmente um desconto de até 65%. 

O relator incorporou ao seu texto o conteúdo de projeto que corta benefícios tributários do JCP (juro sobre capital próprio, remuneração paga por empresas a acionistas) - desidratando proposta da Fazenda, que previa R$ 10 bilhões de arrecadação com o texto original. Haddad afirmou nesta quinta que o governo irá tomar medidas ainda neste ano "para compensar" essa possível redução da estimativa. "Não passam pelo Congresso Nacional, são medidas administrativas", disse. 

O relator também estendeu ao setor de comércio a possibilidade de geração de créditos fiscais em decorrência de investimentos e reduziu o prazo de ressarcimento do crédito fiscal pela Receita Federal não compensado de 48 meses para 24 meses. 

Ele incluiu ainda dispositivos que alteram a lei sobre a tributação dos chamados fundos exclusivos, usados por super-ricos, e das offshores (empresas sediadas fora do país). Segundo relatos de pessoas familiarizadas com a elaboração do relatório, essas mudanças foram acordadas com o governo federal. 

Esses ajustes, segundo relatos de pessoas familiarizadas com a construção do relatório, não foram feitos no momento em que a matéria foi discutida no Senado Federal para evitar que o texto voltasse à Câmara, já que o Executivo tinha pressa para aprovar a norma e sancioná-la. Ficou acordado pelo governo com senadores naquele momento, então, que o tema seria incluído em outra proposta até o fim deste ano. 

Uma das mudanças feitas pelo deputado no relatório foi a ampliação da possibilidade para que pessoas físicas residentes no Brasil com entidades controladas no exterior e que tenham renda ativa superior a 60% possam optar por tributar anualmente os lucros apurados por essas offshores a cada 31 de dezembro.

 Essa mudança significa, na prática, que o regramento para offshores em paraísos fiscais de tributação automática possa ser estendido para esses casos de empresas operacionais em países que tributam a renda em patamares altos, caso seja da vontade do contribuinte.