Os ministros Fernando Haddad, Rui Costa e Alexandre Silveira, Lula e os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, da Assembleia, Tadeu, se reuniram no dia 21 de novembro para discutir a dívida mineira -  (crédito: Ricardo Stuckert/PR)

Os ministros Fernando Haddad, Rui Costa e Alexandre Silveira, Lula e os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, da Assembleia, Tadeu, se reuniram no dia 21 de novembro para discutir a dívida mineira

crédito: Ricardo Stuckert/PR

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), oficializou uma proposta para equacionar a dívida de Minas Gerais com a União. O documento foi entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em reunião nesta terça-feira (21/11), ressaltando que o plano do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) proposto pelo governador Romeu Zema (Novo) suspende o pagamento dos débitos por nove anos, mas não constitui uma solução para o Estado.

Também fizeram parte do encontro os ministros da Casa Civil, Rui Costa (PT-BA); da Fazenda, Fernando Haddad (PT-SP); e de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD-MG); além do presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Tadeu Leite (MDB).

Para Pacheco, a adesão ao RRF já se mostrou um medida paliativa que não resolve os problemas de endividamento do estado. O senador reforça que é “imperioso” uma proposta que não comprometa os servidores públicos de Minas Gerais e que solucione, “de uma vez por todas”, o endividamento de um estado “central” da federação. O documento ainda expõe que nos últimos cinco anos, nenhuma parcela da dívida foi paga, o que resultou em um aumento de 36% dos débitos.

O plano formalizado considera que o valor final da dívida esteja quantificado em R$ 160 bilhões, sem prejuízo a possibilidade de reavaliação do valor da dívida em face de alterações na legislação, como a mudança nos indexadores dos contratos de refinanciamento das dívidas da União com os outros estados da federação.

Como alternativa ao pacote fiscal proposto por Zema, Pacheco elencou quatro pontos possíveis, lembrando no documento que o RRF atual prejudica os municípios mineiros e entrega ativos públicos à iniciativa privada.

Entenda a proposta de Pacheco para a dívida mineira

  • Federalização das empresas estatais como a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, usando as participações acionárias como título de pagamento da dívida, quantificando e valorizando as empresas de forma justa e nunca com valor inferior ao mercado. O contrato também deve prever uma cláusula de recompra por Minas em até 20 anos. 
  • A cessão dos direitos creditórios da ação judicial movida em face das empresas mineradoras envolvidas nos rompimentos de barragens de Mariana e Brumadinho para a União, considerando que elas causaram significativos danos ao Estado. O acordo ainda prevê a aplicação da integralidade dos recursos pela União no âmbito de Minas Gerais e seus municípios. 
  • Antecipação de créditos do Estado de Minas Gerais junto à União, em razão do acordo de compensação de perdas financeiras decorrentes da Lei Kandir, celebrado na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, relatada pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). 
  • A instituição de um novo programa de pleno pagamento das dívidas dos estados, um novo REFIS para os estados, concebido pelo governo federal e pelo Congresso Nacional, como uma regra geral para os entes federados devedores que tenham o evidente intuito de quitação do seu débito fiscal. 

Em relação ao novo REFIS, a proposta ainda segue outros termos para a adesão de novos entes federados com problemas de endividamento. O plano considera que o percentual pago à vista pelo ente federado deve ser o mesmo percentual dado em desconto sobre o saldo remanescente a ser pago. Por exemplo, se o Minas Gerais pagar 50% do valor correspondente à sua dívida global à vista, deverá ser beneficiado com 50% de desconto sobre o saldo remanescente. 

Uma vez aplicado o desconto sobre o saldo remanescente, ele deve ser pago em até 12 anos. O Estado que aderir ao programa de quitação da dívida ainda ficará impossibilitado de, posteriormente, aderir ao RRF ou solicitar a suspensão de pagamento da dívida.