O debate sobre crimes hediondos voltou ao centro das discussões após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defender, em entrevista ao "Jornal Nacional" na quinta-feira (15/10), a redução da maioridade penal para 16 anos aplicada a essas infrações.

No Direito Penal brasileiro, o termo hediondo qualifica os delitos considerados mais graves pelo legislador, seja pela própria natureza da conduta ou pelo modo como o ato é executado. A Lei 8.072/1990 regula essas tipificações no país.

Leia Mais

Condutas classificadas como hediondas

A Lei 8.072/1990 lista as seguintes infrações, consumadas ou tentadas:

  • homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio e homicídio qualificado, incluindo o feminicídio e o assassinato de menor de 14 anos;

  • lesão corporal gravíssima ou lesão corporal seguida de morte contra integrantes das Forças Armadas, forças de segurança pública, sistema prisional ou seus cônjuges e parentes consanguíneos até terceiro grau;

  • roubo com restrição de liberdade da vítima, com emprego de arma de fogo, ou qualificado por lesão corporal grave ou morte;

  • extorsão mediante sequestro e extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte;

  • estupro e estupro de vulnerável;

  • favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;

  • furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que gere perigo comum;

  • induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e a automutilação por rede de computadores, redes sociais ou transmissão em tempo real;

  • sequestro, cárcere privado e tráfico de pessoas quando cometidos contra crianças ou adolescentes;

  • genocídio

  • epidemia com resultado morte

  • alteração ou falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais;

  • posse, porte ilegal, comércio ilegal ou tráfico internacional de arma de fogo de uso proibido;

  • organização criminosa direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado.

O que determina a legislação

Os condenados pelo cometimento de atos hediondos cumprem a pena inicialmente em regime fechado. A legislação veda de forma expressa a concessão de fiança, anistia, graça ou indulto aos responsáveis.

A prisão temporária para essas infrações tem duração de 30 dias, prorrogável por idêntico período em caso de extrema e comprovada necessidade. O condenado só pode obter livramento condicional se cumprir mais de dois terços da punição, desde que não seja reincidente específico.

A Constituição Federal inclui no mesmo patamar de restrições a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo. Essas condutas são equiparadas aos crimes hediondos, alcançando mandantes, executores e pessoas que se omitirem quando poderiam agir para evitá-los.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

*Estagiária sob supervisão do editor-executivo João Renato Faria


compartilhe